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Responsabilidade de ex sócios em empresas
Por quanto tempo um ex sócio pode ser responsabilizado por atos praticados na empresa a qual fazia parte do quadro societário? Essa é uma dúvida que muitos empresários têm, se existe um prazo e se sim, qual seria ele.
Por quanto tempo um ex sócio pode ser responsabilizado por atos praticados na empresa a qual fazia parte do quadro societário? Essa é uma dúvida que muitos empresários têm, se existe um prazo e se sim, qual seria ele.
O prazo existe e é de no máximo dois anos após a saída da sociedade, segundo o código civil.
Na prática o que pode ser cobrado deste sócio que saiu formalmente da sociedade, são dívidas trabalhistas, tributárias, dívidas com fornecedores, e indenizações que devem ser pagas a clientes.
Por isso fora a participação do acionista em S/A, para os demais tipos de sociedade, quando um sócio decidir sair formalmente de uma empresa, deve pensar nos direitos e deveres que assumiu quando se tornou parte integrante do quadro societário.
Assim, se o sócio faz parte de uma sociedade por quotas de capital, deverá antes de sair da sociedade, levantar como está a situação da empresa, principalmente com relação as dívidas trabalhistas e tributárias.
Outro cuidado é nos casos de dissolução de empresas de forma irregular, onde a figura do sócio também é muito cotada para execuções fiscais, a dissolução irregular de sociedade ocorre quando uma empresa deixa de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam o Fisco, não ocorre distrato social e nem averbação na junta comercial.
Se o sócio se retirar da empresa antes de ela ter sofrido uma dissolução irregular, em regras gerais não sofrerá com execução fiscal, mesmo com todas as regras de excepcional responsabilização nestes casos.
Portanto, qualquer ato ilícito que os demais sócios cometeram durante o processo de dissolução irregular não afetará os sócios que se retiraram antes desse fato, ou seja, que não tiveram qualquer participação na dissolução irregular da empresa.
É certo que os sócios precisam ter cuidado com todas as dívidas que a empresa contraí, pois a opção de se retirar de uma empresa achando que se livrará de suas dívidas, pode levá-lo a maiores tormentos.
Existem várias jurisprudências que não retiram do ex sócio, e em caso de morte nem mesmo, seus herdeiros, a responsabilidade pelas dívidas da empresa contraídas durante sua permanência na sociedade.
Assim o empresário poderá ter seus bens pessoais bloqueados, já que nestes casos geralmente a lei tende a entender que os sócios da época em que ocorreu o ilícito não tomaram as devidas providências que deveriam para evitar as dívidas.
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