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Veja os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional
Existem regras pouco conhecidas que podem ocasionar o desenquadramento das empresas no Simples
O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas. No entanto, muitas empresas ficam de fora do modelo. No entanto, alguns erros fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB) exclua algumas micro e pequenas empresas do sistema de tributação simplificado, que reduz em grande parte a carga tributária aplicada pelo governo.
Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional. O limite atual de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00 anuais. A partir de 2018, o limite será de R$ 4.800.000,00/ano.
Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Muinicípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.
Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas.
Veja algumas situações listadas pela Confirp que podem estar ocorrendo e que merecem atenção redobrada:
- Constituição da empresa por interposta pessoa;
- Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
- Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
- Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
- Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadoriaspara comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;
- Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
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