NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Trabalho intermitente: entenda o que significa isto
“No contrato zero hora, o trabalhador fica à disposição 24 horas por dia. O valor a ser pago pode ser fixado de acordo com o horário que será trabalhado ou com o serviço que será feito.”
O movimento sindical precisa ficar atento em relação ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/16, que é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o contrato de trabalho intermitente. Trata-se de uma grave ameaça às relações de trabalho no Brasil esta modalidade de contratação. O projeto é apelidado com o singelo e prosaico nome de “jornada flexível de trabalho”.
Há, ainda, sobre este tema, o PL 3.785/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE). A matéria está em discussão na Comissão de Trabalho, anexada ao PL 4.132/12 (PLS 92/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), cujo relator é o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).
Para entender estes projetos de lei tomo emprestado a explicação de uma arguta professora, dirigente sindical em São Paulo, Silvia Barbara. Leiam:
“Lia eu esta semana um periódico espanhol que noticiava a angústia de trabalhadores britânicos de Liverpool contratados no sistema ‘contratos de zero hora’. A coisa funciona assim: um empregador, que pode ser do ramo da produção, de bens ou de serviços, contrata um empregado por zero hora, sem valor de hora específica e sem vínculo empregatício.
O empregado, por sua vez, na maioria dos casos, fica vinculado àquele contratante, de modo exclusivo. Pois bem, este trabalhador ou trabalhadora é chamado, em geral pelo telefone celular, sempre que o contratante necessita de seus préstimos. Assim, se, por exemplo, sou contratado por uma empresa de enlatados para trabalhar em uma determinada máquina, sou chamada por 4 horas, vou lá, trabalho por 4 horas, recebo minhas horas e aguardo a empresa me chamar novamente.
Ela me chama por 8 horas, vou lá, faço às 8 horas, recebo por estas 8 horas e vou embora e aguardo a empresa me chamar e assim por diante.
Se a empresa não quiser mais meus serviços simplesmente não me chamará mais, ou melhor, meu telefone celular não tocará. Pronto, termina a relação contratual: sem despedidas, sem indenizações, nem mesmo um obrigado ou um até logo.
Uma empregada de uma empresa de biscoitos que não ouvia seu celular tocar a três dias já pressentia que havia perdido o posto. Classificou bem o novo modelo como nova escravidão do século 21.
No contrato zero hora, o trabalhador fica à disposição 24 horas por dia. O valor a ser pago pode ser fixado de acordo com o horário que será trabalhado ou com o serviço que será feito. Muitos dos trabalhadores britânicos não são alocados em horas de trabalho que lhes garanta um nível razoável de vida e isso faz com que se submetam a contratos cada vez mais desvantajosos e lesivos.
Redes como a Boot, Subway e DHL são adeptas do sistema. No Reino Unido, 90% dos trabalhadores da rede McDonalds são contratados pelo ‘zero hora’. A gigante da alimentação diz que é em benefício dos próprios trabalhadores que podem usufruir de horários flexíveis. Soa familiar não? É para seu próprio bem my dear.”
O que acham?
Situação
O projeto está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que ofereceu parecer favorável à proposta. Já houve audiência pública sobre a matéria, que está pronta para votação no colegiado.
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