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Como fazer para atualizar boleto para as novas regras em 2017?
Esteja preparado. Novas regras vão entrar em vigor para os boletos bancários ainda em 2017 e elas vão proporcionar mais segurança para quem emite os documentos e mais comodidade para os usuários. Porém, antes que o ano termine é preciso ficar de ol
Esteja preparado. Novas regras vão entrar em vigor para os boletos bancários ainda em 2017 e elas vão proporcionar mais segurança para quem emite os documentos e mais comodidade para os usuários. Porém, antes que o ano termine é preciso ficar de olho no que vai mudar, pois as novas regras de boleto bancário em 2017, inicialmente, começam a valer parcialmente a partir do dia 10 de julho.
Você já parou para pensar de que maneira essas mudanças no sistema de boletos bancários vão impactar no seu negócio? Neste artigo, listamos todas as alterações presentes nas novas regras de boleto bancário e quais são os passos que você deve seguir para deixar tudo em dia quando o ano virar.
Novas regras de boleto bancário: mais segurança
A mudança nas regras dos boletos bancários está sendo coordenada pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e, depois que ela for implementada, os sistemas atuais de boletos bancários deixam de ser válidos. A ideia é que o novo sistema traga o chamado boleto registrado, que hoje já existe, mas não é obrigatório.
Do ponto de vista do empreendedor, essa novidade deverá trazer mais segurança, pois o sistema único que vai coordenar todos os documentos emitidos terá regras próprias. Ou seja, seu negócio terá que mudar a maneira como emite os boletos, uma vez que os sistemas que estão em vigor agora não estão previstos nas novas regras.
Por conta dessa novidade, os custos para quem emite os boletos bancários devem subir. Isso pode ser explicado pelo fato de que os boletos bancários vinculados ao novo sistema implicam em taxas bancárias que hoje não existem. A FEBRABAN afirma que cada instituição financeira terá liberdade para repassar essa cobrança para as empresas ou não.
Por isso, é preciso, antes de tudo, consultar o seu banco ou a empresa responsável pela emissão dos seus boletos para entender se haverá novas cobranças ou se esse custo será absorvido pelas instituições financeiras. Tarifas para o registro de documentos, liquidação, permanência, protesto, alteração ou cancelamento podem ser aplicadas.
No quesito segurança, as mudanças ficam por conta dos dados que serão necessários para a emissão: CPF ou CNPJ do cliente, incluindo nome ou razão social completos, além dos tradicionais campos de valor e data de vencimento. Os respectivos dados da sua empresa também terão que constar no sistema para o cadastro.
Quando a mudança vai acontecer?
Para implantar o novo sistema de boletos bancários, a FEBRABAN divulgou um calendário que tem início no dia 10 de julho e se estende até o dia 12 de dezembro de 2017. Portanto, antes da virada do ano, todos os boletos bancários devem ser emitidos levando-se em consideração as regras do novo sistema.
Para evitar eventuais problemas, a Federação Brasileira dos Bancos optou por fazer uma implantação gradual do seu sistema, usando o valor dos boletos bancários emitidos como referência. Assim, as novas regras passam a valer em datas específicas de acordo com o valor do documento, conforme o calendário abaixo:
- 10/07/2017 – para boletos com valor igual ou superior a R$ 50.000,00
- 11/09/2017 – para boletos com valor entre R$ 2.000,00 e R$ 49.999,99
- 09/10/2017 – para boletos com valor entre R$ 500 e R$ 1.999,99
- 13/11/2017 – para boletos com valor entre R$ 200 e R$ 499,99
- 11/12/2017 – para boletos com valor igual ou inferior a R$ 199,99
Quais os benefícios das novas regras de boleto bancário para os clientes?
Há uma série de razões pelas quais os seus clientes vão gostar da mudança nos boletos bancários. A primeira delas é a comodidade. Sabe aqueles boletos vencidos que precisam ser reemitidos ou que deixam de ser aceitos na maioria dos bancos? Isso vai deixar de existir.
Como todos os boletos vão estar cadastrados em uma mesma base, o pagamento mesmo após o vencimento poderá ser feito em qualquer agente bancário. Além disso, valores relativos a multas e juros serão calculados automaticamente, no exato momento da conferência do código de barras. Isso vai diminuir as chances de erro e também vai impedir que haja duplicidade de pagamento.
Os boletos bancários hoje são responsáveis por um grande número de fraudes, em especial pelo fato que não há muito controle sobre a impressão deles. Com as novas regras, o consumidor terá mais segurança, pois um boleto emitido de forma duvidosa não será aceito nas instituições bancárias.
Para quem os emite, a boa notícia é que pelo fato de o documento conter todas as informações do devedor, fica mais fácil controlar os pagamentos a receber. Para quem utiliza um sistema de gestão, será mais rápido monitorar se o pagamento foi feito ou não. O não pagamento dele pode caracterizar inadimplência e aí caberá a você dar sequência às formas de cobrança cabíveis. Em outras palavras, aumentam as chances que ao protestar o título você tenha o seu pedido deferido.
Entrando na nova onda: consulte o seu banco
Embora a FEBRABAN tenha ficado com a responsabilidade de desenvolver o novo sistema, a forma de implantação, bem como os custos dessa nova operação, ficarão sob a responsabilidade dos bancos. Cada instituição financeira é livre para repassar os custos para os seus clientes como bem entender, de forma que é possível que clientes emissores de volumes maiores de documentos devam ter algum tipo de vantagem.
A melhor maneira de não ficar de fora dessa novidade é procurar imediatamente o seu banco para tirar todas as dúvidas. Embora as datas fixadas sejam válidas para todos, a forma de implantação será definida individualmente. Quem utiliza softwares de gestão deve consultar ainda os responsáveis acerca das atualizações necessárias, que devem ser liberadas em breve.
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