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Boleto de pagamento: qualquer agência aceitará após vencimento a partir de julho
Com a Nova Plataforma de Cobrança o pagamento poderá ser feito em qualquer canal de atendimento disponível, seja agência, internet, mobile, etc
Faltam poucos dias para começar a valer a medida que permite ao consumidor saldar boleto de pagamento em qualquer agência bancária, mesmo após o vencimento . O principal benefício da novidade desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é a comodidade proporcionada ao devedor que não precisará ir até o banco emissor para quitar a dívida.
A partir do dia 10 de julho será também permitido quitar qualquer boleto de pagamento com valor de até R$ 50 mil
Atualmente, a regra diz que após o vencimento do boleto de pagamento , a única forma de arcar com a despesa é indo até a instituição bancária beneficiária para cálculo do valor devidamente corrigido, somado encargos como juros e multas.
A especialista em Direito Bancário da Barbero Advogados, Carla Bueno dos Santos, aponta que com a Nova Plataforma de Cobrança o pagamento poderá ser feito em qualquer instituição financeira ou canal de atendimento disponível, seja agência, internet, mobile, e ATMs. E que a medida marca o fim da emissão da 2ª via do boleto.
Positivas para as empresas
Diante da realidade de que muitos consumidores não têm tempo para ir até uma agência, que funciona apenas em horário comercial, haverá um aumento do recebimento da empresa beneficiária e, consequentemente, de sua arrecadação.
Carla Santos também avalia que a mudança será efetiva na medida em que os casos de fraude na emissão de boletos serão diminuídos, além dos erros de cálculos de multas e de encargos incidentes sobre o atraso.
"A empresa, enquanto emissora, precisará comunicar e registrar o boleto no banco indicando taxa de juros a ser aplicada mediante o atraso e o valor da multa. Caso o boleto não seja registrado, o cliente não terá acesso ao pagamento após o vencimento em qualquer canal de recebimento. No caso das empresas que captam doações, por exemplo, no momento de registrar os boletos deverá esclarecer que se trata de boleto passível de recebimento de valor divergente, definindo, sistematicamente, qual será a faixa de valor de recebimento", explica a advogada.
Expectativa
A medida faz parte da modernização do sistema de boletos de pagamento e de acordo com a Febraban, a expectativa é que a nova plataforma traga maior segurança e agilidade para toda a sociedade, e que dentro das medidas previstas, a rede bancária não mais aceitará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador. Caso os clientes não tenham registro, o banco irá entrar em contato com essa pessoa para que o boleto seja registrado.
Vale destacar que a partir do dia 10 de julho será também permitido quitar qualquer boleto de pagamento com valor de até R$ 50 mil, e a meta é que até o final de 2017, o benefício seja ampliado para todos os valores.
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