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Rescisão indireta: saiba quando o trabalhador pode "demitir" a empresa
Caso fique comprovado que empresa não cumpriu com acordo de trabalho, trabalhador pode pedir desligamento sem perder os direitos trabalhistas
As relações de trabalho têm se tornado cada vez mais complexas. Gestores despreparados e empresas desestruturadas pela crise econômica costumam descumprir com as legislações trabalhistas ainda vigentes no País. Em casos como este, o trabalhador busca por uma nova oportunidade e opta por pedir demissão, o que resulta na perda de seus direitos trabalhistas. Poucos sabem da possibilidade da rescisão indireta.
Segundo a legislação, a rescisão indireta é comprovada quando o empregador ou empresa não cumpre com as obrigações do contrato de trabalho. O direito de “demitir a empresa” está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, e nesse caso deve ser solicitada em reclamação trabalhista, e ao demonstrar que a empresa não cumpre suas obrigações a justiça decreta o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa. O trabalhador é desligado com todos os direitos, sendo eles: verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego, entre outros.
Para entender melhor, veja exemplos que caracterizam o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho:
1. Atrasar salário com frequência;
2. Não recolher FGTS de maneira correta com a legislação;
3. Não pagar vale transporte ou vale alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei;
4. Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
5. Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
6. Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços;
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7. Não cumprimento do empregador das obrigações do contrato;
8. Atos de lesão à honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra ele ou pessoas de sua família;
9. Casos de ofensas físicas (violência), salvo em caso de legítima defesa;
10. Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
11. Situações de constrangimentos e injúrias (mentiras) na relação do empregador e empregado, isso é comum nas micro e pequenas empresas, e também nas relações do emprego doméstico, ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral.
Essas situações podem causar a rescisão indireta e ainda podem servir para pedir outras reparações ou indenizações no judiciário trabalhista, ou até na esfera do direito civil e penal. Lembrando, entretanto, que nesses casos não bastará a palavra do empregado contra a do empregador, tendo que serem comprovados os fatos, por meio de documentos, fotos, filmagens, e-mails, testemunhas e outras formas que demonstrem os fatos com certeza para quem vai analisar a situação.
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