Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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O que é melhor para o casal: declarar o IR junto ou separado?
A prestação de contas ao Leão de forma conjunta ou em separado exige simulações e muitas contas
Aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda ou reduzir o montante a ser pago são objetivos de qualquer contribuinte na hora de preencher a declaração de ajuste anual do IRPF que,neste ano, deve ser entregue até 28 de abril.
A escolha entre a entrega individual ou em conjunto deve ser avaliada com cuidado pelos casais e tem peso importante na equação.
Diferente da opção pelo modelo completo ou simplificado, em que o próprio programa da Receita indica a modalidade mais vantajosa para o contribuinte depois de preenchida a declaração, a prestação de contas ao Leão de forma conjunta ou em separado exige simulações e muitas contas.
O primeiro passo é identificar em quais situações é permitida a entrega em conjunto. Casais que mantêm uma união estável há mais de cinco anos, incluindo as homoafetivas, por exemplo, podem optar pela entrega em conjunto.
Se o casal possui filhos, entretanto, a entrega em conjunto é permitida independente da duração da união. Depois de reunir documentos como o informe de rendimentos e os comprovantes de despesas médicas e gastos com instrução, o passo seguinte é o declarante simular a sua declaração e a de seus dependentes de forma individualizada e em conjunto.
De acordo com Sandro Rodrigues, contabilista e economista da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, se a escolha for pela entrega em conjunto, uma regra simples é estabelecer quem será o “titular” da declaração, também chamado de cabeça.
Em geral, é o contribuinte com o maior rendimento. “É sempre interessante fazer a entrega em conjunto quando a somatória das despesas dedutíveis for superior ao rendimento tributável do cônjuge”, recomenda o especialista.
Exemplo: a esposa teve uma renda anual de R$ 30 mil, bem inferior à do marido. Caso o valor de todas as despesas que podem ser deduzidas supere esse montante, será vantagem preparar a declaração em conjunto.
Nesse caso, a esposa entraria na lista de obrigatoriedade do fisco porque alcançou o limite previsto em lei. Como a entrega foi em conjunto, ela passa a estar em dia com a obrigação de declarar.
Em uma outra situação, caso a renda anual da esposa seja inferior ao limite de R$ 28.559,70, é importante avaliar as situações de dedução do imposto, como a existência de gastos com médicos, hospitais, planos de saúde.
“Se não há despesas médicas dedutíveis, exceto a de dependente, a melhor estratégia é entregar em separado, pois caso contrário haveria aumento da renda e, portanto, maior tributação”, afirma.
No caso de casal com filhos que decidam prestar contas ao fisco em separado, o especialista lembra que é possível “dividi-los” nas declarações, ou seja, colocá-los como dependentes também de forma separada. Ou todos incorporados numa só declaração.
A legislação não permite que um mesmo dependente apareça em dois documentos. E. atualmente, depois da nova regra que estabelece a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com mais de 12 anos (antes eram 14 anos), o fisco tem mais mecanismos para confrontar as informações e glosar os valores nos casos de informação duplicada.
Neste ano, devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Como a tabela do IR está defasada por falta de correção pelos índices de inflação, cerca de 350 mil contribuintes que estavam dispensados de prestar contas entraram na lista de obrigatoriedade. Neste ano, a Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações.
Entre as novidades para facilitar o preenchimento e entrega está a incorporação do Receitanet ao programa gerador da declaração, o que dispensa o contribuinte de fazer dois downloads.
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