NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Você conhece cada uma das 10 medidas de combate à corrupção?
Saiba mais sobre o projeto que nasceu da Operação Lava Jato e tramita na Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4850/2016, que foi apresentado no último 29 de março e reúne as propostas da campanha Dez Medidas contra a Corrupção, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O órgão elaborou as propostas no decorrer das investigações da Operação Lava Jato, que há mais de dois anos apura uma série de desvios na Petrobras e em outras empresas públicas.
O projeto foi protocolado como matéria de iniciativa popular, após o MPF coletar mais de 2 milhões de assinaturas em todo o país.
A iniciativa de levar o abaixo-assinado ao Congresso é semelhante à Campanha pela Lei da Ficha Limpa, que foi lançada em 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos nas eleições.
O teor das Dez Medidas tem provocado debates em diversas esferas e já foi criticado por juristas que entendem que o pacote é mais repressivo do que punitivo, tocando em cláusulas pétreas da Constituição Federal.
O Ministério Público Federal defende que as medidas são essenciais para o combate às ilegalidades. O apoio tem vindo inclusive dos procuradores que fazer parte da força-tarefa da Operação Lava Jato, que participaram de debates na Câmara sobre o tema.
CONHEÇA CADA UMA DAS 10 MEDIDAS:
1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
A primeira medida propõe uma série de ações com o objetivo de evitar os casos de corrupção e estimular a denúncia de práticas ilícitas.
O texto sugere que entre 10% e 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública sejam investidos em ações e programas de marketing para estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela, além de angariar apoio público para medidas contra corrupção e reportar esse crime.
Entram ainda o treinamento de funcionários, criação de códigos de ética adaptados para cada carreira do serviço público e programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades.
Para estimular a denúncia de casos de corrupção, o MPF propõe a garantia de sigilo da fonte, com a ressalva de que ninguém pode ser condenado apenas com base na palavra de informante confidencial, e há ainda ainda a possibilidade de ser revelada a identidade do denunciante se ele fizer denúncias falsas.
Pela medida, o Judiciário e o Ministério Público ficam obrigados a prestar contas da duração dos processos em seus escaninhos, formulando propostas quando seu trâmite demorar mais do que os marcos esperados.
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Esta medida propõe tipificar o enriquecimento ilícito, com penas de três a oito anos, mas passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.
A ideia é fazer com que a impunidade não seja motivação para a prática da corrupção e, para isso, o agente comprovadamente corrupto seria punido mesmo quando não seja possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos praticados.
De acordo com o texto, em caso de enriquecimento discrepante com a renda comprovada seria suficiente para o enquadramento.
3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores
A terceira proposta é de eliminar a ideia de que a corrupção é uma prática com alto benefício e baixo risco, uma vez que tem comprovação difícil e penas brandas.
Para isso, o MPF sugere aumentar as penas e a probabilidade de sua aplicação, além de diminuir a chance de prescrição do crime, que passaria a ser hediondo.
Segundo o Ministério Público, a corrupção chega a matar, considerando-se o cerceamento de direitos essenciais, como segurança, saúde, educação e saneamento básico devido ao desvio de verbas.
Assim sendo, a referência punitiva da corrupção de altos valores passaria a ser a pena do homicídio. Nos casos que envolvam valores superiores a cem salários mínimos, o ato ilícito passaria a ser considerado crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão parcial ou integral da pena.
4. Eficiência dos recursos no processo penal
A quarta medida propõe 11 alterações no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional com o objetivo de aumentar a velocidade na tramitação judicial dos processos, diminuindo assim a sensação de impunidade em casos de crime de corrupção.
Entre as mudanças estão novas regras para habeas corpus, a extinção da figura do revisor e a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer.
5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa
Nesta proposta estão três alterações na Lei nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
A ideia é que a fase inicial das ações de improbidade administrativa possa ser agilizada ao ter uma defesa única (atualmente, ela é duplicada).
O MPF sugere também a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e decorrentes da lei anticorrupção, e ainda a negociação pelo órgão para que se firmem acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal, para colaboração nas investigações.
6. Reforma no sistema de prescrição penal
Com a sexta medida, o Código Penal passaria por mudanças específicas em artigos que regem o sistema prescricional.
Entre as ações práticas dessa proposta, estão alterações para evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto o processo está parado devido a pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários, e também a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa, instituto que, segundo o Ministério Público, só existe no Brasil e que estimula táticas que visam protelar o andamento dos processos.
7. Ajustes nas nulidades penais
Esta proposta sugere alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal, e tem o objetivo de ampliar a preclusão (perda do direito de agir nos autos) de alegações de nulidade e condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição, a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu.
Além disso, também estabelece, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigência da demonstração, pelas partes, do prejuízo gerado por um defeito processual à luz de circunstâncias concretas.
A medida traz também a sugestão de inserir novos parágrafos ao CPP para acrescentar causas de exclusão de ilicitude previstas no Direito norte-americano: essas mudanças, segundo o MPF, reservariam os casos de anulação e exclusão de provas do processo para quando houver uma violação real de direitos do réu.
Assim, diz o órgão, a exclusão cumpriria seu fim, que é incentivar um comportamento correto da Administração Pública.
8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
A oitava medida propõe que os partidos políticos sejam responsabilizados de forma objetiva quando houver práticas corruptas e a criminalização da contabilidade paralela, o chamado caixa 2, além da criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro oriundo de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.
9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
Com esta proposta se cria a hipótese de prisão extraordinária para “permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas”, segundo o MP.
Além disso, há a sugestão de mudanças para que o dinheiro ilegal seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações quanto o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.
10. Recuperação do lucro derivado do crime
A décima e última medida apresenta duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas.
A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite que se recolha (por confisco) a diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes graves, como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas.
A segunda proposta dessa medida é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita confiscar bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade