Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Notícia
Prazo para registrar boleto nos bancos termina em dezembro
A partir de 2017, os títulos não registrados só poderão ser pagos no banco que realizou a emissão
As empresas ou pessoas físicas que utilizam boletos bancários de venda de produtos ou serviços têm até o final do ano para providenciar a migração dos contratos de cobrança sem registro para a modalidade registrada.
Após o final do prazo, os boleto não registrados só poderão ser pagos no banco que realizou a emissão.
No boleto com registro deve estar presente o CPF ou o CNPJ do cliente (pagador), informação que também devem ser transmitidas para a instituição financeira com a qual o beneficiário do documento trabalha. Ou seja, o sistema bancário passa a ter todos os dados da cobrança.
Os bancos pretendem centralizar esses dados em uma única plataforma para aumentar a segurança das informações. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a migração da cobrança sem registro para a registrada vai evitar pagamentos em duplicidade e permitirá rastrear os documentos, reduzindo fraudes.
Essa transição vem sendo realizada pelas instituições financeiras desde 2015. Para ter a cobrança registrada na base de dados da rede bancária é necessário ao beneficiário gerar um arquivo digital CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária), que é conhecido como “arquivo remessa”, o que normalmente é feito pelo site do banco com o qual se trabalha.
Os boletos sem registro – que só são reconhecidos pelos bancos no momento do pagamento - continuarão existindo, mas, segundo a Febraban, só poderão ser pagos na agência da instituição financeira que realizou a emissão.

Empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outras pessoas jurídicas e físicas que utilizam boletos para cobranças devem fazer a verificação dos dados dos seus clientes antes de migrar para modalidade registrada.
Isso porque informações que constam do boleto (CPF ou CNPJ, nome, data de vencimento, entre outras) também farão parte da base de dados da rede bancária, que fará o cruzamento das informações e, caso exista incoerências, o pagamento não será autorizado.
Nesse caso, de acordo com a Febraban, o pagador terá de fazer o pagamento diretamente no banco que emitiu o boleto, que terá condições de checar os dados divergentes.
Anualmente, cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços são pagos no País.
MUDANÇAS
O boleto registrado permite aos consumidores pagar títulos vencidos em qualquer instituição financeira e nos correspondentes bancários.
Para os beneficiários do título, é possível fazer a cobrança pela opção Débito Direto Autorizado (DDA), que substitui a emissão física do documento pela eletrônica.
Segundo a Febraban, ao centralizar as informações dos boletos em uma única plataforma, a rastreabilidade dos boletos é facilitada.
Entretanto, qualquer alteração feita nos boletos, com mudanças na data de vencimento ou cancelamento da cobrança, terá de ser realizada por meio de arquivo remessa enviado ao banco, e taxas podem ser cobradas.
Esse ônus para as empresas e demais beneficiários dos títulos preocupa Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que critica também a pouca orientação dada pelos bancos às empresas sobre a migração.
Mas, de maneira geral, o economista-chefe da ACSP acredita que o boleto registrado trará mais segurança ao sistema.“As fraudes tendem a diminuir, assim como o envio de boletos não solicitados”, diz Solimeo.
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