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Dissídio salarial: como lidar com esse pagamento
O pagamento do dissídio salarial pode trazer muita dor de cabeça para os empresários. Além do reajuste salarial, é preciso considerar o dissídio retroativo e o proporcional, sendo necessário analisar as especificidades de cada caso.
O pagamento do dissídio salarial pode trazer muita dor de cabeça para os empresários. Além do reajuste salarial, é preciso considerar o dissídio retroativo e o proporcional, sendo necessário analisar as especificidades de cada caso.
Se você tem dúvidas sobre o que exatamente é o dissídio salarial e como se dá o seu cálculo, continue lendo para descobrir as respostas e manter as finanças da empresa em ordem!
- O que é dissídio salarial?
O termo “dissídio” é utilizado para descrever desacordos e discordâncias entre o empregador e o funcionário que acabam sendo levados para a Justiça do Trabalho, seja em nível individual ou coletivo.
Essas divergências podem ser sobre qualquer tema, como auxílio-refeição, vale-transporte, creche, duração da licença maternidade, entre outros. Como frequentemente a divergência é sobre o valor do reajuste salarial, a expressão "dissídio salarial" se tornou comum e acaba sendo usada como sinônimo de reajuste salarial.
- Como o dissídio salarial é calculado?
Se o empregador e os funcionários (representados por sindicatos ou não) não conseguirem chegar a um acordo amigável em relação ao valor do reajuste salarial, a decisão cai na mão da Justiça do Trabalho. Nesses casos, o dissídio salarial é determinado pelo poder judiciário e deve ser acatado por ambas as partes, sendo calculado com base no salário atual.
O cálculo pode ser feito com a seguinte fórmula:
SR = SA + (SA x R)/100,
na qual SR é o salário reajustado, SA é o salário atual e R é o valor em porcentagem de reajuste.
Por exemplo, imagine que um funcionário receba R$ 2000 e por dissídio tenha direito a um reajuste de 5%. Nesse caso, a conta fica:
2000 + (2000 x 5)/100
2000 + 100 = 2100
Assim, o valor a ser recebido a partir daí é de R$ 2100.
- A partir de quando o dissídio salarial passa a valer?
Assim como os reajustes realizados sem interferência da Justiça do Trabalho, o dissídio é válido a partir da data-base, ou seja, a partir da data em que o último acordo deixou de ser válido. Como as datas-base são sempre no primeiro dia do mês e a maioria dos acordos são válidos por apenas 1 ano, o reajuste começa a valer na mesma data todos os anos para cada funcionário.
- É necessário realizar o pagamento retroativo?
Sim. Independentemente da data de decisão do dissídio salarial, o funcionário deve receber o reajuste a partir da data-base, então muitas vezes esse pagamento é feito retroativamente. Assim, um funcionário cujo sindicato tem a data-base em fevereiro, mas cujo dissídio trabalhista foi definido em junho, irá receber retroativamente o reajuste de fevereiro, março, abril, maio e junho.
Se o empregado for demitido sem justa causa entre a data-base e a data de pagamento do dissídio, ele tem direito a receber o reajuste proporcional aos dias em que trabalhou após a data-base.
- O que é dissídio proporcional?
Caso o funcionário não tenha 1 ano de casa, ele deve receber o reajuste proporcionalmente aos meses de trabalho. Ou seja, se o reajuste foi de 12% e o funcionário trabalha no cargo há 7 meses, ele receberá um reajuste de 7/12 de 12%, o que equivale a 7%. Se o reajuste for de 5% e o funcionário está no cargo há 10 meses, deve receber 10/12 de 5%, o que equivale a 4,2%.
- Existe alguma relação entre o dissídio salarial e o aumento salarial espontâneo?
Sim. Caso o empregador tenha oferecido um aumento salarial ao funcionário espontaneamente, esse aumento pode ser descontado do dissídio salarial. Ou seja, um funcionário que já recebeu um aumento de 5% e depois deve ter o salário reajustado em 7% pelo dissídio pode ter o salário aumentado em apenas 2%, cobrindo a diferença.
Caso o aumento seja do mesmo valor do reajuste, o empregador não precisa fazer qualquer reajuste.
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