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Veja 11 casos em que o trabalhador pode 'demitir' o empregador
Atraso de salário e assédio moral podem causar rescisão indireta.
Atraso de salários, não recolhimento do FGTS e assédio moral são algumas das situações em que o empregado pode "demitir" a empresa empregadora. A rescisão indireta pode acontecer em casos em que o patrão que descumpre a legislação trabalhista ou não cumpre as obrigações previstas no contrato de trabalho.
A rescisão indireta é a falta de cumprimento das obrigações do empregador ou da empresa e está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"É comum ouvir empregados que eventualmente pedem demissão, por conta de constantes descumprimentos de obrigações ou abusos do seu empregador, mais isso é um erro", afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados.
O empregado deve solicitar a rescisão indireta em reclamação trabalhista e ao demonstrar que a empresa não cumpre suas obrigações, a justiça decreta o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa, segundo Bento Jr.
Quando o empregado comprova que a empresa não está cumprindo suas obrigações, ele não perderá seus direitos trabalhistas, tendo direito ao recebimento do saldo existente no FGTS, ao eventual seguro desemprego e as demais verbas relacionadas a demissão sem justa causa.
Veja 11 situações que caracterizam o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho:
1) Atrasar salário com frequência.
2) Não recolher FGTS de acordo com a legislação.
3) Não pagar vale-transporte ou vale-alimentação ou outros benefícios garantidos por lei.
4) Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
5) Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
6) Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços.
7) Não cumprimento do empregador das obrigações do contrato.
8) Atos de lesão a honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra ele ou pessoas de sua família.
9) Casos de ofensas físicas (violência), salvo em caso de legítima defesa.
10) Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, que afete sensivelmente a importância dos salários.
11) Situações de constrangimentos e injúrias (mentiras) na relação do empregador e empregado; isso é comum nas micro e pequenas empresas, e também nas relações do emprego doméstico, como ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral.
Segundo Bento Jr, essas situações podem causar a rescisão indireta e ainda podem servir para pedir outras reparações ou indenizações no judiciário trabalhista, ou até na esfera do direito civil e penal.
É importante lembrar que é necessário que o empregado comprove as situações com documentos, fotos, filmagens, e-mails, testemunhas e outras formas que demonstrem os acontecimentos.
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