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Posso abrir uma empresa mesmo tendo carteira assinada?
A ideia de possuir seu próprio negócio vem aumentando entre profissionais com carteira assinada, seja por conta da possibilidade do aumento da renda, seja por questões de realização pessoal. Uma dúvida muito comum que surge neste momento é: mesmo
A ideia de possuir seu próprio negócio vem aumentando entre profissionais com carteira assinada, seja por conta da possibilidade do aumento da renda, seja por questões de realização pessoal. Uma dúvida muito comum que surge neste momento é: mesmo possuindo carteira de trabalho assinada, o profissional pode abrir seu próprio negócio?
Como regra geral, não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa. Contudo, alguns cuidados devem ser tomados.
1. Avaliação do contrato de trabalho
Dependendo da atividade exercida, a contratante poderá determinar que seus funcionários não podem ter participação em outras empresas. Assim, é preciso observar se há cláusulas no contrato de trabalho que estabeleçam alguma restrição do tipo ao funcionário.
Algumas empresas, por motivos relacionados a segredos industriais ou comerciais, não permitem que seus funcionários participem de outras sociedades. Se houver artigo ou parágrafo no contrato de trabalho determinando que os funcionários não podem participar em outros negócios ou atividades, isso terá valor legal.
2. Atividade concorrencial
Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial, e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu artigo 482, alínea “c”, estabelece o seguinte:
“Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”:
“c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”.
Uma possibilidade neste caso é obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. É importante que exista a compatibilidade de horários para o exercício das atividades distintas.
3. Servidores públicos
Apesar de mencionarmos no início deste texto que, como regra geral, não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa, existe uma exceção, relacionada aos servidores públicos.
O servidor público no exercício de sua função está sujeito ao cumprimento de deveres, sendo-lhe proibidas determinadas condutas, zelando pela qualidade da atividade pública. A lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece a seguinte redação em relação à possibilidade de servidor público participar em empresas:
"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)”.
Empregados de empresas públicas estaduais ou municipais devem observar se há alguma norma legal em seu estado ou município que trate sobre o assunto.
4. Empresa de Economia Mista
Por conta da restrição mencionada anteriormente, uma dúvida muito comum que observamos, é se um funcionário de Empresa de Economia Mista pode abrir uma empresa.
O contrato de trabalho de funcionários de Empresas de Economia Mista está sujeito às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo que não existe relação direta com a Lei 8.112/90.
Desta forma, não existe impedimento legal para que funcionário de Empresa de Economia Mista possa abrir uma empresa, desde que não haja impeditivo relacionado ao assunto em seu estatuto, ou no contrato de trabalho firmado.
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