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A influência do governo nas empresas
Há mais de 10 anos estamos discutindo as facilidades da inclusão social dos pequenos pagadores de impostos e várias ações nesse sentido foram implantadas como o Simples Nacional e do MEI (Microempresário Individual), dentre outras.
Há mais de 10 anos estamos discutindo as facilidades da inclusão social dos pequenos pagadores de impostos e várias ações nesse sentido foram implantadas como o Simples Nacional e do MEI (Microempresário Individual), dentre outras.
A Lei Complementar 123/2006 que trata do Simples Nacional foi instituída para facilitar a arrecadação de impostos por parte do Governo e reduzir dificuldades para o pagamento de impostos por pequenos e microempresários brasileiros. Numa única guia, são recolhidos vários impostos (Federais, Estaduais e Municipais) de diferentes órgãos governamentais (União, Estados e Municípios) que, em tese, reduziria a complexidade no recolhimento e, ainda, o valor dos impostos a recolher.
De acordo com o Portal do Empreendedor (RFB, 2016), em 16/04/2016 o Simples Nacional, apresentava um total de 459.718 empresas optantes e uma arrecadação de R$ 8,38 bilhões em 2007, um ano após a sua instituição, e captação de 69,49 bilhões em 2015.
Quanto ao MEI, instituído pela Lei 128/2008, além de trâmite especial do processo de registro, o contribuinte pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida em cada mês. É considerado MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário de 2014, de até R$ 60.000,00. Segundo o Portal do Empreendedor (RFB, 2016), em 31/12/2015, havia 5.589.624 Microempreendedores Individuais formalizados no Brasil.
No entanto, o que parece fácil, na prática pode causar problemas aos empresários. Na hora da declaração do seu Imposto de Renda, o sócio ou dono de um pequeno negócio pode ter imensas dificuldades. O empresário entende que, uma vez que pagou os impostos ao governo, o que sobrou no caixa da empresa pode ser retirado a título de distribuição de lucros.
Ledo engano, nos dois casos há um “lucro fiscal” que pode ser distribuído livremente (de acordo com as porcentagens determinadas pelo governo para o Simples e o MEI), porém o restante, para ser distribuído ao empresário, deve ser tributado. No Simples Nacional, essa distribuição adicional do lucro deve ser tributada na empresa pelo IRPJ e CSLL e, no caso do MEI, deve ser tributado pelo IRPF como rendimento tributável.
As informações sobre o cálculo do lucro distribuível não são claras. Os microempresários não possuem conhecimento fiscal suficiente para tal nível de detalhamento fiscal. Muitas vezes não procuram um contador para se informar ou para auxiliar na elaboração da sua declaração de imposto de renda.
A consequência disso é um pagamento de imposto menor ou maior do que o devido, além do microempresário ficar com um passivo fiscal decorrente da não interpretação adequada de uma lei, que deveria ser simplificada.
Para o Governo é bom, porque houve a inclusão de milhões de microempresários que estavam na informalidade. A evolução da arrecadação mostra isso. Para o microempresário, o benefício fiscal é duvidoso. Apesar da sua inclusão social, possibilitando o acesso a benefícios diversos decorrentes da sua legalização fiscal (acesso a crédito bancário, previdência social, entre outros), vai se criando a possibilidade de uma dívida com o governo que pode se tornar impagável. Para uma população que não é totalmente esclarecida, esse passivo pode ser mortal, levando milhares de microempresários à falência.
Diante da necessidade de alertar e discutir sobre a influência do governo na economia e os problemas causados pelo excesso de legislações tributárias vigentes no país às atividades produtivas é que foi criado o Centro Mackenzie de Liberdade Econômica.
*Liliane Segura é professora Centro Mackenzie de Liberdade Econômica. Pós-Doutora em Administração pela Universidade de Salamanca (Espanha), Doutora em Administração na área de Finanças pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mestre em Administração na área de estratégia pela FEA-USP, graduada em Ciências Contábeis pela FEA-USP.
*Henrique Formigoni é professor do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica. Pós-Doutor pela Universidade de Salamanca, Espanha (2012); Doutor em Ciências Contábeis pela FEA/USP (2008); Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC/SP (1999); Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Guarulhos (1981).
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