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Vale a pena atrasar o pagamento de impostos da empresa?
Os problemas de pagar impostos com atraso
Pagar impostos com atraso implica em acréscimos legais como juros e multa. Se não há recursos disponíveis para o acerto do principal, os pagamentos desses acréscimos podem impactar ainda mais o negócio. Só compensaria atrasar esse pagamento se os juros e as multas fossem menores do que o custo financeiro de realizar um empréstimo no banco. Se a conta da empresa estiver zerada ou já no vermelho, talvez compense esperar a próxima entrada de recursos, mas é preciso colocar na ponta do lápis para não se enrolar ainda mais.
Devem-se comparar os juros que se pagará no banco (taxa X dias) com os acréscimos dos impostos. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso. Para os federais, por exemplo, como imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, deve-se computar a multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), considerando o primeiro dia útil depois do vencimento até o dia do pagamento (corridos). Os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%.
Então, se o atraso for dentro do mês de vencimento, paga-se somente a multa e nada de juros. Se a empresa estiver esperando por uma entrada ainda dentro do mês, talvez seja vantagem atrasar o pagamento. Se passar do mês, o custo financeiro passa a ser alto. A taxa Selic de outubro de 2015 foi de 1,10%. A cada mês de atraso, soma-se mais uma taxa mensal nesse patamar até o mês de pagamento. Quanto maior o atraso, maiores são os acréscimos legais.
É importante ter em mente que os impostos incidem sobre a atividade e, portanto, são inerentes a ela e não constituem despesas eventuais. Sendo assim, o atraso esporádico por um descasamento não programado pode ser viável. Se o atraso se prolongar por meses, além dos acréscimos acumulados, provavelmente a empresa estará acumulando outros impostos mensais atrasados. Nesse caso, o problema deixa de ter caráter temporário e se torna sistemático.
As grandes empresas que deixam de pagar os impostos quando contestam sua incidência, base ou alíquota, incorrem em um custo de carregamento dessas ações e fazem uma provisão dessas dívidas, caso percam a disputa. Elas têm lucro e reservas financeiras para arcar com o risco. Essa estratégia não vale para as pequenas que, em geral, deixam de pagar por problemas financeiros e, portanto, já não possuem essa reserva.
Os programas de parcelamento de dívidas tributárias como o REFIS e o PPI, podem aliviar as multas e os juros, mas a empresa terá que arcar com a parcela, além do valor do mês corrente. Ou seja, a empresa joga para o futuro um custo que pode vir em uma época de contração das vendas, de dificuldade com o negócio em si (enfrentamento de um novo concorrente) e assim, reduzir muito a lucratividade da empresa ou até inviabilizá-la.
Embora não seja comum para as pequenas empresas, atrasos em tributos também podem impedi-las de participar de alguma concorrência pública ao entrar no cadastro de inadimplentes. Pode ainda dificultar a obtenção de empréstimos e outras negociações. Enfim, o atraso pode sair mais caro que o desembolso financeiro. O melhor a fazer é se programar para esses gastos, pois eles incidem sobre o que se ganha.
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