A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
Área do Cliente
Notícia
Cuidado com encrencas na loja. Saiba como evitar riscos jurídicos
Medidas preventivas podem barrar desgastantes disputas judiciais e manchar a reputação do estabelecimento com clientes, funcionários e fornecedores.
Processo na Justiça desperta um verdadeiro pavor entre os empreendedores. Além dos custos financeiros com advogados e despesas com indenizações, a imagem da empresa pode ser seriamente comprometida –em tempos de sites como o Reclame Aqui e redes sociais, um cliente furioso pode causar tanto estrago quanto o martelo de um juiz.
Mas quem não deve não teme. Então, nada melhor do que medidas preventivas para evitar infortúnios judiciais.
“O lojista deve mapear sua operação para mitigar possíveis riscos judiciais com antecedência”, apregoa Eduardo Brock, sócio do escritório de advocacia Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).
Conheça os riscos judiciais mais comuns no varejo e sabia como prevenir processos de clientes, funcionários e fornecedores.
CLIENTES
Por mais que o empreendedor siga as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda há chances de conflitos com clientes. Em parte, o problema se inicia quando a empresa não resolve a demanda do cliente pelos canais de atendimento.
“Atualmente, clientes que se sentem lesados após recorrer ao SACtendem a abrir ações de consumo na Justiça”, afirma Tae Young Cho, advogada do escritório LBCA e professora de Direito Corporativo da Fundação Armando Álvares Penteado.
Além de processo por dano material, o consumidor pode recorrer à ação por danos morais quando o não cumprimento da relação de consumo fere sua honra -como ser maltratado por um vendedor ou passar por constrangimento público.
Outro caso é quando o dano causa frustração irreversível, como uma noiva que compra um vestido de casamento e não recebe o traje até o dia da cerimônia.
Para evitar problemas, além de seguir a riscas as normas de defesa do CDC, que deve estar à disposição do cliente na loja, empresas que possuem políticas que extrapolam as regras definidas por lei -como prazos mais longos para trocas e outros critérios para devolução de produtos-, devem comunicar as exceções por escrito aos clientes, seja em banners no caixa, menção na nota fiscal ou na etiqueta dos produtos.
Os próprios vendedores devem reforçar as políticas da empresa. Profissionais que comercializam produtos sem manual de instrução, como roupas, devem explicar suas características a fim de evitar danos nas peças por mau uso após a compra.
FUNCIONÁRIOS
Geralmente, ações trabalhistas são causadas por relações informais entre empregados e empregadores –o que, com frequência, costuma ocorrer principalmente em pequenas lojas.
São típicos exemplos de informalidade: não registrar a carteira de trabalho de um vendedor iniciante ou contratado em situação de urgência; não respeitar a jornada de trabalho; não pagar horas extras e usar profissionais auxiliares, como segurança e faxineira, sem contratos formais. Neste último caso, o maior perigo é o profissional exigir o reconhecimento do vínculo empregatício no futuro.
Outra fonte de problema é quando o funcionário recebe comissões ou outros rendimentos sem o devido registro na folha de pagamento. Por lei, a comissão faz parte do salário e deve compor a base para contribuições tributárias e previdenciárias.
“Caso seja condenado em um processo, o lojista terá de pagar todos os valores que deve ao funcionário com incidência de atualização monetária, juros de 1% ao mês e contribuição previdenciária atrasada”, diz Brock. “Em determinados casos, o valor se torna muito alto e pode comprometer seriamente a empresa.”
A orientação dos especialistas é que o lojista busque a formalidade –por mais custoso e burocrático que seja.
Funcionários de segurança e limpeza podem ser contratados por meio de uma empresa terceirizada. Lojas com pico de vendas sazonais podem contratar funcionários temporários, com contratos que variam entre três e seis meses.
“Se o negócio não faturar o bastante para comportar funcionários formais, o próprio empreendedor terá de tocar a loja”, afirma Brock. “Qualquer tipo de economia baseada em informalidade é de alto risco.”
FORNECEDORES
É comum que pequenos lojistas dependam de um único fornecedor e que realizem contratos individuais a cada nova compra.
“Neste caso há risco de o lojista ficar à mercê de um fornecedor que pode alterar preços, formas de pagamento e prazos de entrega de forma repentina”, afirma José Vanildo Veras, vice-presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo.
Muitas vezes, o fornecedor não age de má fé, pois seu negócio também sofre oscilações de mercado e macroeconômicas, como flutuação cambial e inflação.
No entanto, o problema para o lojista é não saber em que condições será feita a próxima compra.
A consequência de relações conflituosas com fornecedores, além de render ações na Justiça, incide na relação entre lojista e cliente final, que pode sofrer como a falta de produtos nas prateleiras, entregas fora do prazo e preços que sobem repentinamente para não causar rombo no caixa da loja.
Uma boa medida preventiva é o lojista alinhar expectativas de compras com fornecedores regulares. Em um único contrato de política de compras, o varejista pode apresentar um cronograma sobre as aquisições em longo prazo. Pedidos feitos com antecedência também podem render melhores negociações de preços – e evitar reajustes de última hora.
Grandes empresas têm o poder de ditar as regras da negociação com seus fornecedores, pois compram em grande volume e com maior frequência.
Essa vantagem é bem difícil para uma loja de pequeno porte. Uma alternativa para fazer frente ao jogo duro de um fornecedor durante a negociação é pequenos varejistas se unirem para realizar compras em conjunto de itens comuns a todos.
Outro cuidado importante é verificar se o fornecedor respeita as normas regulatórias de seu setor e não usufrui de práticas ilegais, como desrespeito às leis trabalhistas, tanto em sua operação quanto nas empresas que subcontrata.
Há o perigo de o lojista ser responsabilizado por atos ilegais de sua cadeia de fornecedores.
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