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Médicos devem tomar cuidado com declaração do IRPF
Nesta terça-feira, a Receita Federal publicou uma instrução normativa que dispensa os psicólogos de informarem, no carnê-leão e na declaração anual do IRPF, o CPF dos pacientes que fizeram pagamentos pelos serviços prestados.
Nesta terça-feira, a Receita Federal publicou uma instrução normativa que dispensa os psicólogos de informarem, no carnê-leão e na declaração anual do IRPF, o CPF dos pacientes que fizeram pagamentos pelos serviços prestados. A dispensa já vale para as declarações a serem entregues entre 1º de março e 29 de abril deste ano. Com a exclusão dos psicanalistas, a obrigatoriedade de informar o CPF dos pacientes/clientes continua valendo desde 1º de janeiro de 2015 para médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos.
Por isso, esse é o momento para se preparar para entregar a declaração, separar os documentos necessários e preencher a declaração. Em entrevista ao Portal Dedução, o advogado e sócio do escritório Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi – GMPR Advogados, Fernando Ribeiro Alves, dá dicas para você não esquecer de nenhuma informação.
- Quais profissionais terão de informar os rendimentos e o CPF das pessoas físicas no IR deste ano?
A instrução normativa RFB nº 1.531, publicada em 22/12/2014, trouxe para médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, a obrigação de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que, durante o ano de 2015, fizeram-lhes pagamentos pelas prestações de serviços. A identificação destes profissionais pela Receita Federal ocorrerá através da criação de um código específico para cada ocupação profissional. Para os médicos, por exemplo, o código correto é o 225.
- O que acontecerá se o médico não informar o CPF do paciente, por exemplo?
Caso o médico não indique o CPF, ficará sujeito à aplicação de multa por parte da Receita Federal, cujo valor dependerá da infração que resultar desta omissão.
- Até a declaração do ano passado, os médicos só eram obrigados a informar o valor recebido pelas pessoas?
Sim, exceto se os serviços eram prestados por pessoas jurídicas da área da saúde, para as quais já havia a obrigação de informar o CPF dos pagadores através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
- Como o profissional que já incluiu, ao longo do ano passado, essas informações no Carnê-Leão deve proceder?
O contribuinte que já incluiu estas informações no Carnê-Leão terá a opção de importar os dados informados para o programa de Declaração de Rendimentos do IRPF 2016.
- Com o acesso da Receita a essas informações, em seu parecer, pode diminuir o número de contribuintes que caem na malha fina, uma vez que, até 2015, quando as pessoas incluíam uma despesa médica em sua declaração, com fins de dedução no IR, podiam cair na malha e eram chamadas posteriormente, pelo fisco, a levar o documento para fins comprobatórios?
Sim, existe a tendência de que diminua o número de contribuintes com a declaração retida em malha fina. Tendo em vista que as despesas médicas são dedutíveis, contribuintes que realizavam pagamentos de valor elevado a este título eram por vezes chamados pela Receita Federal para apresentar documentos comprobatórios destes gastos. Com este maior detalhamento dos pagamentos recebidos pelos médicos, o simples cruzamento destas informações (fornecidas pelos médicos) com as fornecidas pelos pacientes em suas declarações poderá ser suficiente para que a Receita Federal faça esta análise sobre a lisura da dedução.
- Outra novidade deste ano é que o contribuinte tem que informar CPF de dependente a partir de 14 anos. Qual sua opinião sobre esse fato?
Até o ano-calendário de 2014, havia a obrigação de informar o CPF de dependente a partir de 16 anos. Agora, houve esta redução, certamente no intuito de reduzir práticas fraudulentas, como a utilização de dependentes inexistentes e do mesmo dependente por mais de um contribuinte.
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