A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Notícia
Crédito consignado: o que você precisa saber antes de embarcar nessa
Modalidade tornou-se popular pela facilidade de pagamento e juros menores comparados ao mercado. Mas requer bastante atenção
Consumir em suaves prestações. Ou então rolar as dívidas e mesmo tentar limpar o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Muita gente tem usado esses argumentos para embarcar na onda do crédito consignado, uma forma de crédito que cresce no País rapidamente em relação a outras modalidades. Compreender sua natureza para não se afundar ainda mais em dívidas é crucial, na visão de especialistas do mercado financeiro.
O executivo Vinicius Favarão, diretor da Bradesco Promotora, empresa especializada em consignado , explica que o crédito consignado nada mais é do que um empréstimo cujos pagamentos são feitos diretamente, com débito no valor de aposentadorias do INSS, na folha de pagamentos de funcionários públicos ou de empresas privadas conveniadas aos bancos. O segredo, diz Favarão, é “tomar o crédito de forma consciente, sabendo seus limites e de que forma ele se encaixa em seu orçamento”.
Em dezembro de 2015, o estoque de empréstimos consignados no Brasil era de R$ 279 bilhões, dinheiro concedido por bancos ou instituições financeiras. Para se ter uma ideia do tamanho dessa cifra, ela é cinco vezes maior que o orçamento da cidade de São Paulo (R$ 54 bilhões em 2016). Nos últimos quatro anos, segundo informações do Banco Central (BC) , o crédito consignado cresceu 47% no País nos últimos quatro anos.
A maior parcela dos empréstimos consignados, ainda segundo o BC, é feita por funcionários públicos (61,6%) e aposentados (31,4%). Os 7% restantes são de empregados de empresas privadas.
A regra dos 30%
Não é um número cabalístico, profético, mas reza a boa regra econômica que você deve comprometer no máximo até 30% da sua renda líquida em dívidas. Coincidência ou não, é exatamente esse o limite máximo para quem se candidata a tomar um crédito consignado. No caso, 30% do seu contracheque.
Os aposentados têm a seu dispor uma possibilidade de expandir essa regra dos 30% para 35%. Isto porque existe também o cartão do consignado, criado para atender os pensionistas do INSS, que é ofertado por bancos ou financeiras.
Na prática, se você já tem um empréstimo consignado que comprometa até 30% da sua renda, outros 5% podem ser conquistados com o cartão. Em ambos os casos, empréstimo ou cartão, os pagamentos podem ser de até, no máximo, 72 parcelas.
Juros
Se há algo que um tomador de qualquer tipo de empréstimo deve estar muito atento é a taxa de juro. A dica dos especialistas é pesquisar, sempre, qual a melhor taxa em um determinado período de tempo.
Sem se esquecer que, no Brasil, o juro é um dos maiores do planeta, descontada a inflação. E isto em um momento em que as principais economias desenvolvidas praticam taxas negativas.
Uma base sempre importante, de acordo com os especialistas, é olhar a quantas anda a taxa básica de juros tabelada pelo BC. A Selic, como é comumente chamada, está hoje em 14,25% ao ano. Para o consumidor leigo é sempre importante comparar bases iguais de juros no tempo: taxas ao mês e taxas ao ano. No caso do crédito consignado, a taxa máxima possível por lei é de 2,34% ao mês, ou o equivalente a 31,99% ao ano, utilizando-se cálculo de juros compostos.
O juro do consignado ao ano é hoje mais que o dobro que a taxa Selic de 14,25%, uma taxa salgada para empréstimos em que o risco é praticamente zero para os bancos.
Segundo analistas consultados pela DINHEIRO, para os bancos e instituições financeiras, o risco de calote no consignado ocorre em caso de morte e de eventuais problemas operacionais com as empresas cadastradas.
Anefac
De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), entidade que regularmente pesquisa taxas de juros praticadas no mercado, ainda assim o consignado é um bom negócio.
No último informativo divulgado pela entidade, o crédito consignado praticamente empata com o chamado Crédito Direto ao Consumidor (CDC) de alguns bancos, mas perde feio para o cheque especial e o cartão de crédito, os vilões dos juros altos. Confira:
CDC bancos: 2,30% ao mês (28,99% ao ano)
Empréstimo Pessoal bancos: 4,47% ao mês (63,09% ao ano)
Juros do Comércio: 5,60% ao mês (85,84% ao ano)
Empréstimo Pessoal Financeiras: 8,14% ao mês (145,15% ao ano)
Cheque Especial: 10,96% ao mês (219,11% ao ano)
Cartão de Crédito: 14,56% ao mês (338,22% ao ano)
Boa opção
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) elaborou recentemente uma cartilha de orientação sobre empréstimo e cartão consignado. O trabalho, bastante ilustrativo, mostra quais as informações mais importantes para as quais o tomador do empréstimo deve estar atento. Algumas dicas são as seguintes:
1 – Não se pode fazer qualquer contratação por telefone
2 – Na taxa de juros acertada já estão inclusos todos os custos da operação
3 – Não pode haver cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra cobrança na contratação do empréstimo consignado
4 – A instituição financeira é obrigada a entregar o boleto para quitação antecipada do contrato, acompanhado de planilha de cálculos, no prazo de até cinco dias úteis. E é ilegal a cobrança de taxa ou tarifa de quitação antecipada.
5 – Os empréstimos só podem ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.
6 - O empréstimo não pode ser usado em operações de financiamento, arrendamento mercantil (leasing) e CDC.
Para obter a cartilha do Procon, clique aqui.
Notícias Técnicas
A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018
Encontro acontece no dia 18 de agosto, a partir das 9h, e será transmitido pelo YouTube do CFC
Na segunda-feira, dia 24 de agosto, será necessário atualizar as credenciais de acesso
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade dos procedimentos de emissão de documentos fiscais previstos no Ajuste Sinief nº 49 de 2025
Nota Técnica 2026.002 v1.01a posterga para 4 de janeiro a validação que exige o CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
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