NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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A Receita Federal tem mais informações sobre sua conta bancária
Receita determina que bancos informem ao Fisco movimentações financeiras mensais a partir de R$ 2 mil
Os bancos têm que informar à Receita Federal uma movimentação financeira mensal a partir de R$ 2 mil por pessoas físicas e R$ 6 mil por pessoas jurídicas. Os dados serão cruzados para verificar a compatibilidade com as informações declaradas no Imposto de Renda ou do cartão de crédito. A exigência já existia. Entretanto, a notificação era feita quando a pessoa movimentava mais de R$ 5 mil e a empresa, mais de R$ 10 mil, no período de seis meses.
Em vigor desde o fim do ano passado, a Instrução Normativa (IN) 1.571 é acusada de quebrar o sigilo bancário dos brasileiros, hipótese descartada pela Receita. João Batista Barros, superintendente da 3ª Região do órgão, explica que não há detalhamento nas informações entregues ao Fisco. “Não se trata de entrar na conta dos contribuintes para olhar lançamentos e extratos. As instituições fornecem apenas as movimentações financeiras agregadas. Não saberemos os lançamentos individuais. Nem como ele gastou. O conhecimento será amplo, mas não detalhado”.
Como exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,5 mil de salário na conta corrente e tem um gasto de R$ 700 no cartão de crédito. A soma dos valores, totalizando R$ 2,2 mil, será repassada ao Fisco pela instituição financeira. Esse modelo, destaca a Receita, combate a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e a evasão de divisas. A alteração dos valores consta na Instrução Normativa, que aborda a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal.
O superintendente afirma, ainda, que há um acordo internacional de informações com o Estados Unidos, que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer País do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e previdência privada.
“Entender que isso não é possível, é entender que o contribuinte não pode declarar nada. Se não caminharmos para essa harmonização que ocorre no resto do mundo, estaremos colaborando com financiamentos espúrios de campanhas eleitorais, terrorismo, sonegação e injustiça”.
E se um contribuinte que tem uma renda de R$ 1 mil e o cartão de crédito, usado por toda a família para compras mensais, atingir a cifra de R$ 5 mil? Ele será investigado pelo Fisco? “Se trata de um indício para apuração, caso ele seja selecionado para uma ação fiscal. Evidente que o auditor terá a independência de analisar esses elementos, se releva a capacidade contributiva ou se é agregado”.
Lei e ações
A instrução normativa tem como base a Lei Complementar 105/2001, que é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ela, os agentes fiscais tributários da União, dos Estados e dos Municípios poderão examinar registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras quando instaurado processo administrativo, independente de autorização judicial.
O argumento contrário à lei é de que ela fere direitos e garantias individuais previstos na constituição. A Câmara Nacional do Comércio é uma das instituições que, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), questionam a legislação vigente. “Há no STF uma ADI arguida em 2001 contra os artigos 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001”, disse a CNC em nota. A ação se encontra pendente de julgamento liminar.
Já a Associação dos Jovens Advogados do Estado do Ceará (AJA-CE) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a Instrução Normativa 1571. Conforme o presidente da AJA, Ricardo Valente Filho, o objetivo da ação é suspender o envio de informações protegidas sob sigilo ao órgão. “Só ingressaram com essa ação em Roraima e lá lograram êxito. Na sequência, a gente vai entrar com uma ação civil pública para conseguir isso para toda a sociedade. É um momento posterior”, ressaltou o presidente. Para ele, o deferimento em favor da ação é um passo para ampliar a decisão a todos.
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