A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Notícia
Ano de desafios exige cuidado redobrado no Planejamento Tributário
Planejamento da empresa para 2016 começa a ser definido amanhã, com o término do prazo para opção ao Simples Nacional
Diante de um ano de incertezas e de uma das cargas tributárias mais altas do mundo, o planejamento tributário assume papel ainda mais importante para as empresas brasileiras, tendo em vista que se constitui em uma ferramenta que viabiliza a redução de tributos, dentro das alternativas legais.
Com o término do prazo para a adesão ao Simples Nacional nesta sexta-feira, a alternativa tributária para 2016 para grande parte das empresas brasileiras começa a ser definida. No entanto, ainda cabe uma última orientação. “Antes da decisão, é preciso estudar os números da organização, fazer projeções e analisar o cenário para verificar se o sistema simplificado de tributos é efetivamente o regime mais adequado”. A dica é do presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto.
O Simples Nacional é destinado a pequenas e microempresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano, no entanto, mesmo enquadradas neste limite, em algumas situações, outras alternativas como o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem acabar sendo mais vantajosas. “Por isso é tão importante este estudo prévio, pois a opção não pode ser alterada em todo o ano-calendário”, destaca o líder setorial.
Enquanto está aberto o período de solicitação, feita no site da Receita Federal do Brasil, é permitido o cancelamento. Uma vez deferido o pedido, passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ou seja, 1º de janeiro.
O contribuinte pode acompanhar o andamento da solicitação também no site do programa. O resultado sai em 17 de fevereiro.
Mobilização ICMS Interestadual
Enquanto isso, o SESCON-SP ingressa o movimento liderado pelo SEBRAE Nacional contra a nova sistemática do ICMS interestadual, que entrou em vigor no início de janeiro e está onerando as micros e pequenas empresas. Agora, as optantes pelo Simples Nacional, que antes recolhiam o tributo de acordo com as regras da Lei Complementar 123/2006, terão que recolher também o diferencial da alíquota entre os estados de onde saiu a mercadoria e para onde ela foi vendida em operações destinadas a não contribuinte.
Uma das intenções é apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as novas regras. SEBRAE, SESCON-SP e outras entidades também criaram um fórum permanente para debater a burocracia e buscar alternativas visando a simplificação
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