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Nova lei de inclusão vai desafiar contratantes
Estatuto da Pessoa com Deficiência deve afetar as empresas no trato com empregados e clientes
A começar pela necessidade de adaptar sites e equipamentos de todo tipo, o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) vai exigir que as empresas façam uma série de adaptações. O objetivo é que produtos e serviços passem a ser mais inclusivos.
O estatuto, também batizado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, deve afetar as empresas seja no trato com os empregados (área trabalhista), seja na relação com os clientes ou usuários finais, aponta o advogado do Oliveira Ramos e Advogados Associados, Michel Schifino Salomão.
Exemplo disso é a exigência de que os sites de todas as empresas com sede no País sejam adaptados para garantir a acessibilidade das informações aos deficientes. No comércio eletrônico, por exemplo, Salomão indica que até a propaganda precisa ser acessível. "A pessoa precisa entender do que se trata. E não basta que seja apenas capaz de analisar o produto. Ela precisa poder adquiri-lo", afirma ele.
No caso de um vídeo de publicidade veiculado na internet, por exemplo, quem possui dificuldade de audição deve facilmente conseguir habilitar legendas. Já para os deficientes visuais, afirma o advogado, deve haver possibilidade de habilitar um áudio com a descrição das imagens da propaganda.
Também as máquinas de pagamento com cartões de débito ou crédito, bem como caixas eletrônicos, segundo o estatuto precisarão ser adaptadas. "Para um cadeirante, por exemplo, o caixa eletrônico não pode estar numa altura muito elevado", afirma.
Apesar de relevantes, os exemplos citados por Salomão (artigos 55, 63 e 69), são apenas uma pequena amostra do que traz o estatuto, composto por 127 artigos. Mas ele destaca: a forma de aplicação das novas regras ainda depende da regulamentação da lei, que virá por meio de um decreto presidencial. Alguns parâmetros dependem também dependem da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Salomão recomenda, contudo, que as empresas não aguardem as regulamentações para fazer as adaptações, afinal a lei já está em vigor. Uma saída, diz ele, é recorrer a diretrizes de órgãos internacionais.
Trabalhista
Na área trabalhista, o ponto mais sensível para as empresas diz respeito às cotas de inclusão para deficientes, indica o sócio do Có Crivelli Advogados, Antônio Carlos Bratelixe Junior. Antes do estatuto, já havia a exigência de que as empresas com mais de cem funcionários reservassem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Na proposta aprovada pelo Congresso, também empresas a partir de 50 funcionários precisariam contratar ao menos um deficiente. Essa alteração, contudo, acabou vetada.
Apesar de a rigor essa regra não ter sido alterada, Bratelixe observa que o conceito de deficiente mudou bastante. Agora, há previsão de que seja feito um exame biopsicossocial. Esse é outro ponto, explica o advogado, que depende da regulamentação. Mas para ele, já é possível determinar que o conceito de deficiência ficou mais abrangente, possivelmente passando a incluir problemas psicológicos, antes não contemplados pela legislação.
"Dependendo da regulamentação, talvez essa alteração ajude as empresas a cumprir as cotas", afirma ele. Bratefixe também cita que o estatuto trouxe outras mudanças na legislação trabalhista. Entre elas está a possibilidade de aproveitar reabilitados da Previdência Social para o cumprimento das cotas.
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