A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho
Área do Cliente
Notícia
Quando tenho o direito de trocar um produto? Confira as dicas
Legislação prevê substituição obrigatória só em caso de defeito. Sem isso, possibilidade de obter outro item depende de acordo com a loja no momento da compra do produto
A troca de produtos é prática muito comum depois do Natal. Muitos consumidores insatisfeitos com os presentes que ganharam vão até as lojas solicitar a troca do que não serviu. Alguns querem o produto em outra cor, modelo ou tamanho ou mesmo se depararam com algum defeito. Porém, é preciso ficar atento às regras de troca de presentes, pois nem todos os desejos do consumidor valem como argumentos diante dos lojistas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca e a decisão é do lojista. Mas, se o produto apresentar algum defeito, as regras são diferentes.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, explica que a regra geral para troca de presentes é que nenhum fornecedor é obrigado a substituir o produto, salvo se houver algum defeito. “Se o consumidor quer trocar o presente porque não ficou satisfeito com alguma especificidade do produto, ele deve seguir a política do estabelecimento comercial, que é livre para defini-la. É importante que a loja apresente as condições de troca em um cartaz visível e de fácil acesso ao consumidor, e ainda que elas sejam divulgadas no site do estabelecimento”, salienta. Marcelo Barbosa destaca ainda que o comerciante deve ser transparente e, se optar por não trocar produtos, que deixe essa informação clara.
Barbosa lembra que, no ato da compra, as informações sobre troca têm de ser explicitadas. “Assim, é possível que o consumidor procure os estabelecimentos que facilitam a troca para comprar os presentes de Natal.” Outra dica do coordenador do Procon Assembleia específica para o período de fim de ano é que o consumidor que presentear deve se lembrar de repassar as condições de troca para o presenteado. “Para ajudar a pessoa presenteada, que pode vir a trocar o produto, é recomendável que o consumidor, que fez a compra, avise o que o vendedor informou sobre a troca, como o prazo, ou até mesmo a obrigatoriedade de guardar a etiqueta ou a embalagem”, ressalta.
O importante é o direito de informação do consumidor. De acordo com Barbosa, mesmo que não haja um cartaz com as informações sobre a troca, o que for prometido pelo vendedor ou gerente da loja no momento da compra também tem de ser cumprido. “O consumidor deve ter em mãos o nome do funcionário da loja que lhe prometeu a condição de troca”, recomenda.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Maria Inês Dolci, reforça que a obrigação da troca só acontece para produtos com defeitos. “Se o consumidor levou o produto defeituoso à loja, o lojista tem 30 dias para apresentar o conserto. Caso o lojista não devolva a mercadoria nesse prazo, o consumidor tem direito a troca ou restituição do valor pago.” Dolci destaca ainda que o importante é que o consumidor guarde sempre a nota fiscal e o recibo da compra. “Esses documentos identificam o estabelecimento, dados do fabricante e do produto e são essenciais para ir em busca dos direitos.”
Pela rede Dolci lembra ainda que, para o consumidor que prefere realizar as compras de Natal na internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento no prazo de sete dias depois do recebimento do produto. “Como o consumidor não teve acesso ao produto no ato da compra, ele pode desistir do negócio. Quem não recebeu o presente na data de entrega prometida pode solicitar a devolução do dinheiro.”
Em tempos de crise econômica, a coordenadora da Proteste orienta ainda que o consumidor fique atento aos produtos em promoção. “É preciso ter cuidado ao comprar produtos em liquidação, pois dificilmente, no momento da troca, o presenteado vai encontrar o mesmo item em outras cores e tamanhos. O consumidor deve se informar das condições de troca nesses casos para não ser surpreendido depois”, alerta. Dolci avalia que, em um cenário de crise econômica, as lojas têm facilitado a troca para aumentar a fidelização do cliente. “O consumidor quer comprar com a segurança da possibilidade de troca, principalmente em datas festivas como o Natal.”
Opção reforçada A advogada da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) Amaralina Queiroz sugere aos comerciantes da capital mineira, nos casos de liberalidade, que façam a troca. “A obrigação ocorre só para os produtos com defeito, nos demais casos, o lojista troca apenas se quiser, mas a CDL-BH sugere que façam para fidelizar o cliente e driblar a crise econômica. Cabe ao lojista ainda definir os critérios de prazo, horário ou mesmo dia da semana para troca, se ainda definir, mas lembrando-se sempre de deixar o consumidor bem informado das condições.”
Amaralina Queiroz atenta ainda para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial. “O consumidor que comprar pela internet ou mesmo no modelo antigo de vendas na porta de casa, que ainda existe em cidades do interior, tem o direito de desistir da compra em sete dias. Além de se arrepender da compra, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta”, explica.
Outra dica da advogada da CDL-BH é em relação ao prazo de 30 dias que os lojistas têm para consertar o produto com defeito. “Em caso de produtos essenciais, como alimentos, medicamentos e utensílios domésticos de primeira necessidade, ou ainda quando o defeito descaracteriza o produto, o consumidor tem direito a troca imediata e o prazo de 30 dias para o lojista é invalidado”, salienta. Para a coordenadora da Proteste, desde que esteja dentro da garantia legal, que toda a mercadoria tem, para bens duráveis, como eletrônicos, esse prazo é de 90 dias, já para os não-duráveis, como alimentos e alguns tipos de medicamentos, são 30 dias.
O que diz o código?
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço
Art. 35. Se o fornecedor de produtos
ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre-escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada,monetariamente atualizada, e a perdas e danos
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 95 reforça que, no lucro presumido, a venda desses bens continua sujeita à apuração de ganho de capital, mesmo após reclassificação para o estoque
Mudança vale apenas para empresas abertas a partir da nova data e amplia a capacidade de emissão de cadastros, sem alterar os registros já existentes
Confira tudo que escritórios e clientes do Simples Nacional precisam saber
Como a inteligência artificial da Receita Federal aprimora fiscalização e impacta empresas brasileiras
Com IA e cruzamento de dados, o fisco separa erro de crime de forma mais rápida
Portaria altera regras do Crédito do Trabalhador, estabelece novos limites para garantias de empréstimos consignados e cria procedimentos obrigatórios para empresas nos processos de desligamento
Período de transição da Reforma Tributária exige revisão do regime tributário, atualização de cadastros, adaptação dos sistemas fiscais e planejamento contínuo para empresas e profissionais autônomos
A Reforma Tributária avança na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. As novas regras do BP-e preparam o mercado para a implantação gradual do IBS e da CBS
Entenda por que um CNPJ sem faturamento ainda pode se transformar em um pesadelo financeiro e jurídico para os sócios
Notícias Empresariais
Somos animais que contam histórias para sobreviver. O problema começa quando a história que nos salva vira a mesma que nos aprisiona
O empreendedor do futuro será aquele capaz de unir conhecimento de mercado, criatividade e tecnologia
A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos levou o tema do crime organizado para a agenda de Governança, Gestão de Riscos e Compliance das empresas
Líderes planejam futuro com IA, mas equipes enfrentam desafios básicos e insegurança, revelando a falta de alinhamento nas empresas
Beneficiários adimplentes do Fies poderão contratar até R$ 180 mil para empreender, com juros de 0,87% ao mês, carência e prazos ampliados para pagamento
Sistema digital promete mais segurança e menos fraudes
A longevidade está mudando o mercado de trabalho e exigindo uma nova lógica de desenvolvimento. O desafio já não é apenas trabalhar por mais tempo, mas continuar crescendo ao longo da carreira
Revisão de Medida Provisória inclui microempreendedores individuais e caminhoneiros para ampliar acesso a financiamentos
Em um ambiente de pressão constante, a inteligência emocional deixou de ser um diferencial para se tornar uma das competências mais importantes da liderança moderna
A geração que quer tudo para ontem; e como isso pode ser a melhor coisa para a sua empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade