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Lei da inadimplência afronta o Código de Defesa do Consumidor
Para o jurista Ives Gandra Martins (foto), uma lei estadual não poderia interferir no CDC, que só pode ser alterado por lei federal. Ele questiona a constitucionalidade da legislação paulista
O jurista Ives Gandra Martins considera inconstitucional a lei paulista n° 15.659/15, que impõe o uso de carta com aviso de recebimento (AR) para notificar o consumidor de sua inclusão nos cadastros de inadimplentes.
Segundo Gandra, a lei trata de matéria típica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que por sua vez só pode ser alterado por lei federal. “Nesse caso, não pode haver regras diferentes entre os estados. O consumidor não pode ser tratado de maneira distinta dependendo de onde está”, disse o jurista.
A obrigação de AR é um tema discutido há quase uma década na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A exigência já constava do projeto de lei n° 1.247, de 2007, que acabou vetado pelo Governo do Estado. Mais recentemente, a Assembleia rejeitou o veto e promulgou a exigência na forma da lei estadual n° 15.659, de 9 de janeiro de 2015.
Depois da imposição, várias frentes foram à Justiça na tentativa de barrar a lei. Foram impetradas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - movidas pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo governo paulista.
As ADIs aguardam julgamento. A ação julgada pelo TJ-SP seria votada em outubro, mas dois desembargadores pediram vistas – ou seja, interromperam a votação para analisar melhor o assunto.
“A chance da lei ser derrubada no STF é maior por envolver o Código de Defesa do Consumidor. O TJ julga constitucionalidades estaduais, e não é essa a questão. A não ser que o julgamento no TJ envolva outras questões”, diz Gandra.
AFRONTA
O tema estava pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2009, quando os magistrados soltaram a súmula n° 404 com a seguinte redação: “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastro”.
Esse ponto de vista levou em consideração aquilo que determina o CDC em seu artigo 43, que prevê o envio de comunicado escrito ao consumidor para informar sobre a negativação, mas em momento algum determina que isso seja feito com o uso do AR.
Quando a lei paulista determina o uso do AR, ela modifica o CDC, que só poderia ser alterado por uma lei federal. Essa é uma das inconstitucionalidades questionadas nas ADIs movidas contra a determinação.
A lei paulista altera outro ponto do CDC ao determinar a exclusão, no prazo de dois dias, de informações incorretas sobre consumidores constantes nos birôs de crédito. O CDC fala apenas em retificação dos dados incorretos e no prazo de cinco dias.
Há uma série de outros pontos polêmicos na lei, como a exigência às empresas que administram os cadastros de inadimplentes pedirem ao credor a apresentação de documentos que comprovem que houve transação comercial envolvendo o devedor.
Na prática, notas fiscais e contratos de vendas terão de ser entregues aos birôs de crédito, como Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa. Somente a Boa Vista faz em média 3 milhões de negativações mensais no Estado de São Paulo, o que geraria um volume absurdo de documentos com essa exigência.
CONSEQUÊNCIAS DA LEI
Informações da Boa Vista SCPC apontam que o uso de carta com AR eleva em até seis vezes o custo do envio do comunicado. Juntos, os birôs de crédito enviam, somente no Estado de São Paulo, uma média de 9 milhões de correspondências mensais notificando sobre a negativação de nomes.
Segundo a Boa Vista, antes da imposição do AR eram gastos R$ 8 milhões com o envio de comunicados. O valor sobe para R$ 50 milhões com a determinação.
Além disso, caso o contribuinte se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que implica em custos. E como esse trâmite em cartório pode ser longo, pode ser que o comércio já esteja vendendo para inadimplentes, o que compromete a saúde do mercado de crédito e estimula o superendividamento do consumidor.
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