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Produto com defeito deverá ser trocado em até 12 dias
Telefone celular, televisão, máquina de lavar roupas, geladeira, fogão e medicamentos, entre outros itens definidos como essenciais, se enquadram em novo decreto que encurta o prazo de 30 dias para substituição
O governo e o setor produtivo chegaram finalmente a um acordo sobre a lista de produtos que devem ter a troca acelerada em caso de defeito. Foram necessários dois anos para a Secretaria Nacional do Consumidor, a indústria e o comércio entrarem em um consenso sobre as mercadorias consideradas essenciais e sobre os prazos em que os itens devem ser trocados.
Um decreto está na Casa Civil, pronto para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff. Telefone celular, televisão, máquina de lavar roupas, geladeira, fogão e produtos para saúde - que devem ser definidos pelo Ministério da Saúde - estão elencados como itens essenciais, que terão de ser trocados quando tiverem "comprometimento de características ou funcionalidades que impeçam sua adequada utilização".
O decreto, que entra em vigor logo após a assinatura pela presidente, regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei diz que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor pode trocar a mercadoria imediatamente por outra em perfeitas condições.
Hoje, quando há defeito ou vício, o consumidor precisa enviar a mercadoria à assistência técnica e pode aguardar até 30 dias para a troca. O decreto vai diminuir o prazo para reparo de produtos essenciais em duas etapas.
Nos seis primeiros meses em que o decreto estiver em vigor, o prazo será de 10 dias úteis nas capitais, regiões metropolitanas e no Distrito Federal e de 15 dias nas demais cidades. Depois desse período, os prazos serão reduzidos para 8 e 12 dias úteis, respectivamente.
ATRASO
Quando lançou o Plano Nacional de Defesa do Consumidor, em 15 de março de 2013, a presidente prometeu baixar o decreto em um mês. As negociações, porém, demoraram muito mais. O anúncio da presidente, que chegou a afirmar no discurso que os problemas deveriam ser solucionados "na hora" em que fossem notificados, fez com que indústria e comércio trocassem farpas.
Em um primeiro momento, o varejo repassou a responsabilidade à indústria, que, por sua vez, avisou ao governo que o custo do aumento dos estoques para casos de devolução seria transferido ao cliente, com impacto na inflação. A advertência preocupou a equipe econômica e colocou a lista em "banho-maria".
O governo se viu obrigado a reconhecer que não poderia exigir troca imediata por questões de logística. Por isso, os prazos variam de acordo com a proximidade de grandes centros urbanos. Além disso, o setor produtivo argumentou que não poderia fazer a troca imediata sem vistoria técnica - principalmente nos produtos com softwares. Foi preciso também entender a peculiaridade do comércio eletrônico e a forma como são entregues as compras online.
"É o ótimo? Não. Mas estou convencida de que é o bom e a melhor saída que conseguimos depois de um trabalho árduo de negociação", afirma Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. "Aguardo ansiosamente para que esse decreto se torne realidade normativa."
O acordo se aproxima do que é feito na União Europeia, segundo a secretária. Lá, os produtos têm garantia de dois anos e há uma presunção normativa de que, se o problema ocorrer nos seis primeiros meses, é provável que seja falha na fabricação. Em todos os casos, a empresa faz uma análise. Já nos Estados Unidos, o modelo de negócio permite que as trocas sejam feitas imediatamente quando o consumidor não está satisfeito com o produto, mesmo que a mercadoria não tenha defeito.
A grande maioria da indústria e do comércio já segue os primeiros prazos estabelecidos no decreto, diz Benjamin Sicsú, da Samsung. Ele participou das negociações como representante da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). "Fazer leis para serem seguidas é mais demorado do que fazer regras que não serão cumpridas", afirma.
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