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Novas regras do seguro-desemprego entram em vigor em 28 de fevereiro
Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas "travas" no acesso ao seguro desemprego
Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas "travas" no acesso ao seguro desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado. Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.
Medidas Provisórias são instrumentos com força de lei, adotadas pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. A MP depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, mas tem efeitos práticos imediatos. Para não perder a validade, uma MP precisa ser aprovada em até 120 dias.
A negociação para que a MP vire lei não será fácil. O líder do PT na Câmara dos Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu nesta terça-feira, 10, que o texto das Medidas Provisórias (MP) que trazem mudanças na legislação trabalhista não serão aprovadas como vieram do Executivo.
O petista lembrou que mais de 600 emendas já foram apresentadas pelas bancadas e que é preciso buscar um consenso para definir quais são as prioridades que devem ser introduzidas nas propostas. Segundo o líder, o espírito essencial das medidas - que é o de promover ajustes econômicos - não será alterado, mas ele concordou que é preciso preservar os direitos dos trabalhadores.
Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que "as providências nesse sentido estão sendo tomadas" e que "o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014". O MTE explica que, segundo o entendimento jurídico, as novas regras para solicitação do Seguro-Desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. "Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício Seguro-Desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras".
A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários pelo em menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho. Esse contingente é formado pelos mais jovens, menos escolarizados e com renda menor.
O MTE destacou, ainda, que as regras relacionadas ao Seguro do Pescador Artesanal têm sua vigência, conforme texto da MP 665, para o "primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação", ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.
A mudança no acesso ao seguro desemprego foi uma das medidas para o ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse a mudança na regra de acesso ao seguro desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões.
Centrais sindicais e a oposição consideraram as mudanças um ataque aos benefícios trabalhistas. "Nós não retiramos nenhum direito", rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, logo após as críticas. O fato é que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No dia 19 de janeiro, por exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso. Os sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665 relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.
Impacto. A mudança nas regras no seguro desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na base de dados de 2014.
No ano passado, o seguro foi solicitado por cerca de 8,5 milhões de pessoas. De acordo com os números apresentados, com a nova regra prevista na MP 665, mais de 2,2 milhões de pessoas desse total teriam o pedido recusado, ou 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil benefícios de fato recusados em 2014, ainda sob a regra antiga.
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