O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores.
Área do Cliente
Notícia
Férias Coletivas e Recesso: Conceitos bem diferentes
Advogada explica para qual tipo de empregado se encaixa cada regra
Nesta época do ano é comum surgirem algumas dúvidas referentes às paralisações em locais de trabalho. Muitas vezes, tanto os trabalhadores como os próprios empregadores não sabem diferenciar o que são férias coletivas e o que é recesso de final de ano. Para explicar esta diferença, a reportagem do Diário do Litoral entrevistou a advogada especialista em Direito Trabalhista, Bruna Esteves Sá. “Recesso está relacionado ao funcionalismo público, já férias coletivas são para empregados de empresa privada. O recesso não se inclui nas férias, ao contrário da coletiva, que são descontadas dos dias das férias anuais”.
Em linhas gerais as férias coletivas têm previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 139) e consiste no ato do empregador conceder férias a todos os empregados, ou a determinados departamentos da empresa. “A empresa inteira ou o setor inteiro deve ser beneficiado. Nenhum funcionário pode ficar trabalhando durante este período determinado pela empresa”, explica a advogada.
Bruna acrescenta ainda que a concessão de férias coletivas deve ser avisada com antecedência de 15 dias aos empregados, ao sindicato representativo da categoria e ao Ministério do Trabalho. “Além disso, só é permitida a concessão de dois períodos de férias coletivas no ano e nenhum destes períodos deve ser inferior a 10 dias corridos”, comenta.
Recesso se aplica ao funcionalismo público e férias coletivas ao setor privado
Na programação das férias coletivas, a empresa deverá atentar-se que, para os menores de 18 e aos maiores de 50 anos de idade, as férias sempre devem ser concedidas de uma só vez, salientando outrossim que os menores de 18 anos terão ainda o direito dessas férias coletivas serem coincidentes com as escolares (art. 136 CLT).
“As férias sempre são uma prerrogativa do empregador. Ele é quem define a data, então, não adianta reclamar se o período das férias coletivas não é o desejado. Se ele quiser e achar necessário por conta da baixa demanda de serviço, ao invés de beneficiar no coletivo, ele pode dar férias normais para uma parte da equipe e deixar poucos funcionários trabalhando. É sempre ele quem decide”, finaliza a advogada.
Recesso
O recesso, por sua vez, consiste em uma modalidade de folga aos empregados, por liberalidade da empresa, mas esta assume o pagamento integral da remuneração dos empregados. Neste caso, o empregador não pode descontar este período em futuras férias individuais do trabalhador, salvo ajuste em acordo ou convenção coletiva, o que é muito difícil de existir, haja vista ser essa cláusula em grande parte contrária aos interesses dos empregados. Por se tratar de uma decisão da empresa, o recesso não precisa de comunicação, nem de autorização ao Ministério do Trabalho e sindicato dos empregados. O prazo é definido pelo empregador, não existindo limite legal.
O Procedimento legal que deve ser feito está previsto junto aos § 2º e 3º do art. 139 da CLT:
a) Comunicar o Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas do início e fim das férias, informando também quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
b) Enviar com antecedência mínima de 15 dias a cópia da comunicação protocolada pelo Ministério do Trabalho aos sindicatos representativos da categoria profissional;
c) Em igual prazo, deverá o empregador fixar o AVISO das férias coletivas nos locais de trabalho para que os trabalhadores tomem conhecimento.
Notícias Técnicas
Reforma Tributária: CNPJ técnico prorrogado para 2027. Entenda os impactos!
Atualização acompanha a Nota Técnica 2026.002 e promove ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para adequação à Reforma Tributária do Consumo
O Fisco publicou, nesta 2ª feira (29.jun.2026), um novo pacote de schemas que acompanha a Nota Técnica 2026.002 – RTC – Versão 1.00
A Reforma Tributária já deixou de ser um projeto para se tornar uma realidade operacional nas empresas brasileiras
A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta COSIT nº 105, que os valores recebidos pelo Bolsa-Atleta são rendimentos tributáveis para fins de IRPF
Relatório técnico detalha a alocação de recursos garantidores do setor
Segurados têm prazo de 30 dias para regularizar cadastro em bases nacionais; ausência de registro pode levar ao cancelamento do pedido e perda de retroativos
O Painel Receita passa a oferecer às empresas uma nova forma de acessar informações estratégicas com base nos dados já declarados à Receita Federal
Processo discute tributação de aluguel de aparelhos de comunicação, atividade isenta do imposto municipal
Notícias Empresariais
Vivemos a era da atualização permanente. Novas metodologias, novas plataformas, novos discursos, novas tendências surgem diariamente como se tudo o que veio antes tivesse perdido valor
Pequenas mudanças na rotina podem reduzir distrações, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade das decisões
Com foco em bem-estar, retenção e personalização da experiência do colaborador, empresas ampliam a oferta de benefícios voltados aos animais de estimação
O que os grandes times ensinam sobre liderança, saúde mental e alta performance na hora de entregar resultado no fim do mês
Iniciativa vai distribuir R$ 30 mil para autores de artigos científicos inéditos que abordam a realidade de micro e pequenas empresas
Especialista explica por que competência técnica deixou de ser suficiente para crescer na carreira e aponta três atitudes que ajudam a ganhar visibilidade profissional
Novas exigências entram em vigor em 2027 e atingem o setor cripto
População compartilha dados sensíveis na internet, usa IA no dia a dia e passa mais tempo online, aponta pesquisa da NordVPN
Somos animais que contam histórias para sobreviver. O problema começa quando a história que nos salva vira a mesma que nos aprisiona
O empreendedor do futuro será aquele capaz de unir conhecimento de mercado, criatividade e tecnologia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade