NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Empresa pode ser responsabilizada por acidente de trabalho com terceiro
De acordo com jurisprudência, indenização de terceirizado deve ser paga pela companhia que assinou a carteira de trabalho. No entanto, em casos específicos obrigação pode ser transferida
Mesmo que na jurisprudência a responsabilidade por acidente de terceiro seja da empresa que assina a carteira, em alguns casos a obrigação pode sobrar para a tomadora dos serviços terceirizados.
Foi nesse sentido recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT-11). O caso envolvia uma distribuidora de energia que religou a rede elétrica por acidente enquanto um funcionário terceirizado fazia substituição dos cabos.
Como a culpa da distribuidora estava comprovada, os desembargadores optaram por contrariar a jurisprudência. Eles reverteram a decisão de primeira instância e determinaram que a distribuidora - e não a terceira - deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil ao empregado.
Essa transferência de responsabilidade, diz o advogado Armando Santos, do escritório Andrade & Câmara , de Manaus, normalmente não acontece. No caso, ele defendeu a empresa que prestava serviços terceirizados.
Sem lei específica que trate de terceirização, o parâmetro seguido pelos juízes é o da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela diz que a empresa tomadora (que contrata a terceira) tem responsabilidade subsidiária, quer dizer, substituta, pelo passivo trabalhista.
Em outras palavras, apenas se a empresta que presta serviços falir ou sair do mercado, a tomadora dos serviços precisa arcar com a responsabilidade pelo empregado. "Se o terceirizado sofre acidente, a prestadora vai responder. A tomadora só de forma secundária. Esse é o entendimento expresso pela súmula."
Mas como mostra o caso julgado pelo TRT do Amazonas, parecem haver exceções à regra. "Conseguimos mudar a essência da súmula. Eu ainda não havia encontrado nenhuma jurisprudência nesse sentido", afirma o advogado.
Prova
A transferência da responsabilidade pela indenização foi aceita pelo TRT, pois a Amazonas Distribuidora de Energia havia assinado um termo, no qual se comprometia a desligar a rede elétrica das 8h30 às 16h. Depois do acidente, a contratada apresentou o documento como prova no processo. "[A empresa] expressamente se comprometeu a fazê-lo", disse o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, relator do caso.
Na decisão, ele disse que "sem comunicação prévia à equipe do reclamante, a concessionária, por volta das 11h15 religou a rede onde os serviços eram executados, causando o acidente narrado".
Como ficou evidente que o ocorrido foi fruto de negligência da distribuidora, ele concluiu que a culpa "é direta e própria", e não passiva, como dito pela primeira instância.
Segundo Santos, há um procedimento rigoroso a ser cumprido antes da energização. "É preciso percorrer toda a área, falar com os técnicos presentes, e depois de todo um checklist é que se dá a autorização. Eles quebraram o protocolo". A distribuidora não recorreu da decisão, e esta já transitou em julgado. "Eles até já pagaram o processo", afirma.
Insegurança jurídica
Sem lei específica, um dos maiores obstáculos para a terceirização no Brasil é a insegurança jurídica. É o que apontam cerca de 60% das 2.330 empresas entrevistadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na indústria, quase 70% das empresas afirmam utilizar algum tipo de serviço terceirizado.
Essa insegurança seria resultado de uma série de processos milionários em que as empresas são multadas por estarem em desacordo com o que determina a a Súmula 331. Para resolver esses impasses, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu sinais claros de que deve pautar a terceirização.
Posição contrária
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, ontem, um parecer de 150 páginas contrário à terceirização. "A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude", afirmou o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira.
No recurso que será julgado pelo STF, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) foi condenada por terceirizar funcionários que atuam nas florestas de eucalipto. Para os magistrados, essas funções seriam atividades-fim. E a terceirização destas é proibida.Tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto as centrais sindicais são contrários à terceirização porque esta seria uma forma de precarizar as relações de trabalho. O empresariado, do outro lado, diz que a terceirização nada mais é do que a contratação de empregados especializados, o que traria ganhos de eficiência.
Para Santos, o problema deveria ser resolvido com lei específica, com regras para a terceirização. "A precarização é a ausência de uma legislação nesse sentido. Não há lei que diga o que é terceirização".

Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade