Revisões reforçam a análise de riscos e evidências e ampliam as informações sobre continuidade operacional no relatório do auditor
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“Não tenho nada com isso”. Esqueça as facilidades do jeitinho brasileiro
O que a Lei Anticorrupção tem a ver com a sua empresa. E porque vai exigir mais confiança e colaboração entre grandes e pequenas companhias
O Brasil, desde janeiro de 2014, tem uma das mais avançadas legislações de combate à corrupção. Antes da promulgação da Lei Nº 12.846, conhecida como lei anticorrupção, somente os funcionários pegos em flagrante eram punidos; a empresa ficava livre da culpa. A situação deve mudar radicalmente nos próximos tempos. Com as novas regras, a responsabilidade das pessoas jurídicas pelo controle ético dentro e fora da empresa aumentou.
O fato de apenas grandes corporações, como Petrobrás, Alston e Siemens, e as maiores construtoras brasileiras despontarem no noticiário sobre escândalos de corrupção não significa que o assunto não diga respeito às pequenas empresas. Prevalece a máxima de que todos, não importa o tamanho, são iguais perante a lei..
Seja de onde tenha partido o ato de corrupção que beneficiou um projeto – de uma grande empresa ou de um pequeno fornecedor - as duas partes serão responsabilizadas e estarão sujeitas a punições. Uma das inovações da legislação, o conceito de responsabilidade objetiva, estabelece a responsabilidade compartilhada pelos atos praticados por um funcionário ou um trabalhador terceirizado, o que implica diretamente a cadeia de fornecedores.
As PMEs também são passíveis das mesmas punições, de acordo com o advogado Antonio Carlos Porto de Araujo, da consultoria Delta Economics & Finance, tanto na fase de licitação quanto de execução de um contrato. “A nova realidade impõe maiores cuidados das empresas no momento de escolher os parceiros para determinados projetos.” Uma das ressalvas que vêm sendo feitas à legislação aponta justamente a fragilidade das pequenas empresas em comparação com os recursos das grandes. Embora a PME participe dos projetos públicos em posição minoritária, o advogado ressalta que é possível adotar medidas alinhadas à nova lei.
Três pontos apresentam maiores riscos para uma pequena empresa em relação às grandes e devem merecer atenção redobrada:
Perder o direito à pena atenuante por não contar com um sistema de orientação e monitoramento para a prevenção à corrupção – A legislação prevê atenuantes para uma empresa envolvida em investigação que tenha ferramentas como código de conduta e uma política clara e comprovadamente aplicada para os casos de desvios de gestão. As grandes empresas, especialmente as multinacionais e as do sistema financeiro, já têm programas de complianceestruturados e recursos para mantê-las. Não é a realidade das pequenas empresas.
Dispor de pouca capacidade financeira para dar conta sozinha da reparação de dano - Neste caso, os bens dos sócios poderão ser requisitados para ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público. Para o consultor, “o que se deve procurar é o cuidado mútuo entre as partes. Passa a ser fundamental vigiar e confirmar a adequação de cada participante e não deixar que um deles, por processos desalinhados com o arcabouço legal, prejudique todo o projeto. São cuidados que uma PME pode tomar, tanto para fazer parte de negócios em parceria, quanto para não ficar fragilizada no caso de algum parceiro infringir a lei.”
Ter menor capacidade de defesa em um eventual acordo de leniência – Em um projeto consorciado, a empresa com maior poder econômico pode reservar os melhores meios de defesa à sua própria estrutura, deixando a PME ainda mais fragilizada, com risco de sofrer sanções até mesmo desproporcionais. “Para se prevenir nessa situação, o fornecedor deve dobrar os cuidados com o contrato e com a própria gestão”, explica o consultor.
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