Ambiente de Produção Restrita ficará indisponível a partir das 19h e terá novos eventos, schemas XML e API de limpeza de dados
Área do Cliente
Notícia
Quando e como o MEI passa a ser microempresa?
A partir do momento em que os negócios se desenvolvem e os rendimentos aumenta, o empreendedor passa a ter condições de assumir mais responsabilidades
Se você é um microempreendedor individual (MEI), sabe das particularidades do enquadramento nessa categoria fiscal. É muito importante que microempreendedores individuais tenham consciência sobre os critérios utilizados para o enquadramento nessa categoria e, mais importante, sobre quando seus rendimentos passam a obrigá-los a se encaixarem em outra categoria, transformando-se em microempresas.
Isso ocorre porque, com o objetivo de regularizar trabalhadores informais, o governo concedeu certos incentivos à categoria dos empreendedores individuais. Mas, a partir do momento em que os negócios se desenvolvem e os rendimentos aumentam, esse empreendedor passa a ter condições de assumir mais responsabilidades perante o fisco, tendo também mais deveres e responsabilidades legais.
Reunimos aqui as principais informações que você precisa saber em relação à transformação de MEI para microempresa. Confira:
Marco para a transição
O marco financeiro utilizado para verificar se o microempreendedor individual é sujeito ao regime das microempresas é seu faturamento anual. Se ele for maior que 60 mil reais, existem duas possibilidades nas quais o MEI se enquadra:
Até 72 mil reais de faturamento anual
Os microempreendedores individuais que ultrapassam os 60 mil reais anuais, mas que também não chegam a 72 mil, enquadram-se em um regime de tolerância segundo o qual, até o mês de dezembro, eles recolhem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) como MEI. Os valores que excedem o faturamento de 60 mil devem ser recolhidos por meio de um DAS complementar, gerado no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), com o mesmo vencimento estipulado no caso de tributos do Supersimples — normalmente, 20 de fevereiro.
É importante observar que, devido ao excesso de faturamento para a categoria, a partir de janeiro do próximo ano, o empreendimento já é enquadrado como microempresa no Supersimples, cujos percentuais de recolhimento são de 4%, 4,5% e 6%, a depender da atividade exercida.
Acima de 72 mil reais de faturamento anual
Nesses casos, se não for atingido o limite referente ao Simples Nacional — até 3,6 milhões de reais —, o MEI é considerado pelo regime de tributação de microempresa — faturamento anual de até 360 mil reais —, ou de empresa de pequeno porte — faturamento anual entre 360 mil e 3,6 milhões de reais.
Essa mudança de status é retroativa até janeiro ou ao mês de formalização na categoria. Por exemplo, se a quota de 72 mil reais foi ultrapassada em setembro do ano corrente, o regime de tributação como microempresa retroage até janeiro do mesmo ano, independentemente de o faturamento, até então, não se enquadrar nessa categoria. Assim, os impostos recolhidos são equivalentes aos da categoria do Supersimples, quais sejam, 4%, 4,5% ou 6%, a depender da atividade realizada.
É importante observar que, independentemente de qual situação acima se aplica ao microempreendedor individual, ele deve, obrigatoriamente, solicitar no site da Receita Federal (Portal do Simples Nacional) seu descadastramento como MEI, porque estará sujeito a outro regime de tributação.
Notícias Técnicas
Nova regra aprovada pelo CGSN muda o reconhecimento das receitas e determina que a apuração mensal considere o faturamento das operações
A transição para IBS e CBS exige dados e sistemas preparados desde já
Empresas poderão manter o modelo tradicional ou aderir ao regime híbrido para recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária
A CBS e o IBS são pilares da Reforma Tributária e foram criados para simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a burocracia e aumentar a transparência do sistema
A Receita Federal regulamentou o procedimento autônomo para a solução consensual de conflitos tributários e aduaneiros, ampliando as alternativas de mediação e negociação entre o Fisco e os contribuintes
A Receita Federal atualizou as regras de arrolamento de bens e direitos, criando tratamento específico para contribuintes com os Selos Confia ou Sintonia, conforme a IN RFB nº 2.338/2026
O CARF manteve a glosa de despesas financeiras de uma holding imobiliária, entendendo que empréstimos repassados gratuitamente a empresas do grupo não atendiam aos requisitos para dedução no IRPJ e na CSLL
O STF manteve o entendimento de que a discussão sobre a exigibilidade do DIFAL do ICMS possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema 1.331 da repercussão geral
Notícias Empresariais
Responder mensagens, participar de reuniões e resolver pequenas pendências mantém qualquer profissional ocupado. O problema aparece quando sobra cada vez menos tempo para aquilo que realmente deveria avançar
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, saúde, desenvolvimento e proteção familiar ganham peso nas decisões dos jovens e pressionam o RH a construir pacotes que façam sentido dentro e fora da empresa
O líder tem o direito de sentir e expor medo?
Medidas ampliam o combate a fraudes e facilitam a recuperação de valores em movimentações suspeitas
Fortaleça a governança e o planejamento empresarial com esta ferramenta
Tentativas de fraude por internet e telefone atingiram 44% dos pequenos negócios segundo pesquisa do Sebrae e FGV; especialistas orientam empresários a desconfiar de cobranças antecipadas
Investidores poderão acessar serviços pelo Portal do Investidor
Boletim Focus projeta inflação de 5,02% e Selic de 13,75% em 2026
Estratégia costuma ser associada a novos mercados, produtos e oportunidades. Mas empresas também precisam definir quais clientes não atenderão, quais projetos não receberão recursos
O que acontece quando deixamos de reagir ao mundo e começamos a observá-lo antes de responder?
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade