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Trabalhador deve seguir regras para que atestado médico seja aceito
Empregado tem direito a dia abonado por consulta com médico ou dentista.
Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de trabalhar é direito dele ter a falta abonada por um atestado médico. Mas há regras para que o documento seja validado pela empresa, inclusive nos casos de filhos e pais do funcionário, que dependem de acompanhamento médico. Não basta, por exemplo, simplesmente solicitar o documento para um médico escolhido aleatoriamente para a consulta. É preciso respeitar uma ordem estabelecida na legislação para que o atestado seja recebido sem problemas. E, do outro lado dessa história, funcionários que se sentirem prejudicados podem recorrer, individualmente ou com ações em grupo no Ministério Público do Trabalho. O quadro "Sua Chance" explica cada situação.
Em uma emergência, o socorro mais rápido é o que conta para o trabalhador que precisar de uma justificativa. Mas em outros casos, menos graves, o trabalhador precisa ficar atento ao médico, ou dentista, que ele irá se consultar. Segundo a advogada trabalhista de Campinas Laura Fanelli, a lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.
O trabalhador que precisar de mais de 15 dias de afastamento é encaminhado para o INSS. Isso também acontece se ele precisou de vários atestados em um curto período de tempo. A empresa pode somar os dias de faltas e, se ultrapassar 15, solicitar uma perícia ao INSS.
A lei não prevê o direito de ter a falta no trabalho abonada para acompanhar filhos e pais em consultas médicas ou outros procedimentos, mas a advogada afima que os tribunais têm entendido que existe um direito. "A lei é omissa, mas há precedentes no Tribunal Superior do Trabalho que levam em conta os princípios de garantir bem estar ao menor e ao idoso, e também a responsabilidade social da empresa, e têm ficado do lado do trabalhador", explica.
Para o cozinheiro Francisco da Rocha, que passou por essa situação diversas vezes com o filho, o empregador deve aceitar. "A empresa tem que reconhecer o lado do profissional", afirma.
No entanto, a advogada afirma que o costume de abonar as faltas por causa de dependentes costuma estar explícito no regulamento interno da empresa, afinal é uma necessidade compreendida na maioria dos casos. Agora, se a companhia decidir não aceitar mais o atestado emitido por esse motivo, deve avisar a todos os funcionários de forma clara, o que não impede que o trabalhador recorra se sentir que foi prejudicado.
O que deve constar
No documento, em papel timbrado, devem constar nome completo do trabalhador, data e hora do atendimento, a necessidade da ausência e o período de afastamento determinado pelo médico. O nome do profissional da saúde deve estar legível e acompanhado da assinatura e do número do registro no conselho. Segundo a advogada, é comum as empresas solicitarem o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), mas essa informação não é obrigatória.
"O CID é sigiloso. Só deve constar no atestado médico mediante autorização do paciente. Dependendo do problema de saúde, o profissional pode se sentir constrangido", afirma. A única pessoa da empresa que tem o direito de saber é o médico da companhia, que pode solicitar o código diretamente para o médico que fez o atendimento, sem ferir a ética médica.
Como recorrer se a empresa não aceitar
O problema é que, algumas vezes, a empresa se recusa a aceitar o documento, mesmo que ele esteja correto. O trabalhador pode recorrer por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, no sindicato da categoria ou ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça. Se outros empregados da mesma companhia também se sentiram prejudicados com a negativa da empresa, eles podem entrar com uma ação no Ministério Público do Trabalho (MPT)
De acordo com o MPT-15 que atua na região de Campinas, 25 inquéritos foram instaurados para investigar entidades que se recusaram a aceitar atestados médicos dos funcionários nos últimos quatro anos. As denúncias podem ser feitas pelo site www.prt15.mpt.mp.br.
A maior parte dos processos acaba sendo individual, segundo o MPT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região informou que não há um registro específico dos processos por esse motivo para contabilizar o número de casos.
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