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Marco Civil: o que muda no seu e-commerce?
Para quem vende: mais cuidado com dados de clientes
Desde o último dia 22 de abril quando o Senado aprovou o polêmico projeto de lei chamado “Marco Civil da Internet”, muitos vendedores e lojistas estão preocupados. Afinal o que vai mudar no meu e-commerce depois da aprovação da lei?
Para começar é preciso ter em mente que esta é a primeira lei que tenta regulamentar a relação entre internautas e empresas fornecedoras de internet e em parte questões importantes do comércio eletrônico. Apesar das controvérsias, o Marco Civil servirá como parâmetro a ser seguido tanto por quem compra como por quem vende na internet ou a utiliza como produto comercial. Mas como as novas regras afetarão internautas e empresas? Entenda o que o Marco Civil significa e veja como ele poderá influenciar o seu negócio.
Para quem vende: mais cuidado com dados de clientes
Quem está no e-commerce agora precisa ficar de olho ao lidar com os dados do cliente. Segundo o capítulo II da lei, as empresas precisarão garantir aos internautas a privacidade de seus dados pessoais e de sua vida privada, ou seja, não poderão usar informações trocadas por meio de mensagens para segmentar anúncios ou ainda para fins comerciais. Apesar disso, dados como curtidas nas redes sociais e cliques em páginas ainda poderão ser aproveitados, desde que o usuário autorize.
A nova lei fará com que as empresas repensem suas estratégias de marketing digital e criem novas formas de divulgar seus produtos e serviços a fim de alcançar o público-alvo. Sistemas como analytics (relatórios de acesso a sites), ad servers (softwares de entrega de publicidade), redes de publicidade, segmentação de audiência (targeting de publicidade), marketing comportamental (retargeting, recomendação de produtos, customização de conteúdo) não serão afetados pela nova lei. “A partir de agora, as empresas terão que inovar mais, buscar outros meios. Vai atrapalhar um pouco, mas não ficou terrível”, explica Marco Antonio Badia, Diretor de Mídias Sociais da MKT Comunicação, agência especializada em comunicação digital ao site Mundo do Marketing.
Para o vice-presidente do Facebook na América Latina, Alexandre Hohagen, o presidente do Google Brasil, Fábio Coelho e o COO do MercadoLivre.com, Stelleo Tolda, o Marco Civil contempla todos os participantes do ambiente online e ainda assegura a proteção da rede, fomenta a inovação online e protege os direitos dos usuários. “[...] A insegurança jurídica sobre este tema tem sido um dos principais obstáculos ao desenvolvimento de serviços e plataformas nacionais na Internet por pequenos empresários e empreendedores brasileiros, pois salvaguardas se aplicam a todos os provedores – grandes, médios ou pequenos – e são essenciais para o oferecimento de novos serviços e plataformas online”, disseram em carta pública.
Com relação ao armazenamento de dados, parte da preocupação do governo em aprovar uma lei que garanta a privacidade das pessoas vem dos recentes escândalos de vazamento de dados relacionados ao caso Snowden e também para facilitar a investigação e punição de crimes cibernéticos. As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.
No caso dos e-commerces, as novas regras influenciarão o manuseio dos dados de clientes. O primeiro passo para essas e-varejistas é rever seus contratos. É preciso colocar uma cláusula expressa, de acordo com os termos da regulamentação.
Se não respeitarem a legislação do País, as empresas poderão enfrentar de advertências, poderão ser multadas, ou até terem as atividades suspensas.
Para quem compra: mais privacidade, mais responsabilidade
Para quem compra a tendência é que a qualidade da conexão da internet aumente, pois o princípio de neutralidade da lei garante que empresas fornecedoras deste serviço mantenham a qualidade do serviço contratado. Assim, quem contratar um plano de internet pagará somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. O internauta acessará o que quiser com a mesma velocidade e independente do tipo de conteúdo .
Isso também deve favorecer as vendas online, já que com a velocidade e qualidade da conexão garantida o consumidor poderá navegar melhor e não terá restrições como bloqueio, monitoramento e análise do conteúdo dos pacotes de dados. “Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação”, diz um trecho da lei.
Outra vantagem para quem compra pela internet é ter a proteção de seus dados assegurada. Assim, empresas como Google e Facebook terão que seguir critérios mais rigorosos e os dados pessoais coletados por provedores de conexão não poderão ser repassados a terceiros.
Por outro lado a lei estabelece responsabilidades acerca da publicação de conteúdos e isenta sites, aplicativos e provedores da responsabilidade sobre o conteúdo publicado pelos usuários, a intenção é evitar que essas empresas censurem os internautas. Para retirar um conteúdo do ar será necessário acionar a justiça por meio de ordem judicial, e se o provedor não atender determinação judicial para remoção do conteúdo ofensivo, poderá responder por perdas e danos.
A exceção é no caso das publicações violarem a intimidade dos usuários ou conterem mensagens de cunho ofensivo (como pedofilia, racismo ou violência). Neste caso o conteúdo deve ser retirado assim que possível.
Veja o projeto de lei na íntegra.
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/veja-a-integra-do-marco-civil-da-internet/
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