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Confira 6 vantagens de declarar dependentes no Imposto de Renda
É preciso avaliar caso a caso para saber se a renda que será somada à do contribuinte garante uma boa dedução
Nem todo dependente garante uma dedução vantajosa para o contribuinte quando incluído na declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Em alguns casos, sua renda total, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por dependente, de R$ 2.063.
Isso porque os rendimentos do dependente serão somados com os do contribuinte na declaração, o que pode trazer um resultado mais oneroso na declaração, explica a coordenadora da H&R Block, Eliana Lopes.
Optar por colocar dependentes na declaração significa ter que fornecer todas as informações solicitadas para o titular, como rendimentos, despesas e bens e direitos.
É preciso avaliar caso a caso para saber se esta opção vale a pena financeiramente, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fazendo uma simulação, é possível descobrir se o contribuinte conseguirá abater mais imposto e receber uma restituição maior.
Confira alguns casos em que é vantajoso incluir dependentes na declaração:
1. A pessoa não possui renda ou a renda tributável é baixa
Este é o principal requisito para conseguir abater um valor maior do imposto devido, conforme explica Domingos, da Confirp, “desde que respeitadas as regras estabelecidas na legislação para lançar um dependente na declaração do Imposto de Renda”, observa. A renda passa a ser tributável se sua soma ultrapassar, durante o ano calendário de 2013,o valor de R$ 25.661,70. Pais, avós ou bisavós com renda de até R$ 20.529 podem ser incluídos como dependentes, mas é preciso simular se a soma dos rendimentos compensa.
2. O cônjugue não trabalha nem possui rendimentos
Se o marido ou mulher do declarante não possuir qualquer rendImento, mas tiver gastos passíveis de dedução, como saúde e instrução, certamente será vantajoso coloca-lo na declaração do IR. Caso o cônjugue possua outras rendas, mesmo desempregado, é necessário avaliar se a soma destes valores não ultrapassa um limite para tornar vantajosa a declaração conjunta.
3. A pessoa teve despesas médicas elevadas
Pode ser vantajoso incluir como dependente, mesmo quem não é isento, caso os gastos com saúde tenham sido expressivos no ano anterior. Isso vale para qualquer especialidade, como consultas, visitas ao dentista, tratamentos odontológicos, terapia psiquiátrica e cirurgias (excluindo as com fim estético). Não há limite para dedução do imposto nas despesas com saúde.
4. Filho de pais separados no primeiro ano da pensão alimentícia
Esta é a única oportunidade de o pai ou mãe que não possui a guarda judicial do filho incluí-lo como dependente da sua declaração do IR. Nos próximos anos, ele ficará impedido de assim fazer, embora possa abater o valor integral da pensão alimentícia pago no ano calendário, não importando o valor.
5. A pessoa contribui para um plano de previdência
Caso o dependente possua um plano de previdência no modelo PGBL (Plano Gerador de Belefício Livre), é possível abater até 12% dos gastos com o investimento, não importando as quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados. Mas a contribuição só é dedutível se o beneficiário também contribuir para o INSS. Se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalhem em regime de CLT, será preciso contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento – com excessão de filhos menores de 16 anos e maiores de 65.
6. A pessoa que teve despesas com educação
“Se o potencial dependente gerou gastos com ensino infantil, fundamental, médio técnico ou superior, é possível abater até R$ 3.230,46 do total pago no ano calendário”, esclarece o especialista Domingos. Só não vale incluir despesas com cursos livres, como de idiomas, natação, academia ou cursinho preparatório, pois não são dedutíveis.
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Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda: Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos em 2012 não influencia) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32 Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador |
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