Prorrogação de prazos para escolha entre IBS e CBS
Área do Cliente
Notícia
Cuidados na transferência do estabelecimento comercial
Assunto é extremamente complexo e compreende diversas variáveis
São muito comuns os negócios que envolvem a alienação do fundo de comércio ou estabelecimento, especialmente, aqueles abrangendo a cessão do contrato de locação. Outrossim, igualmente, são comuns os problemas enfrentados pelas partes nestas operações, em razão da ausência de atenção para alguns cuidados essenciais.
Em razão da dinâmica do mercado imobiliário, potencializado pelas locações em shopping centers, cada vez mais, por exemplo, nos deparamos com “adquirentes de lojas” condenados por dívidas dos “vendedores”. Na Justiça do Trabalho esta é uma prática recorrente, apesar de por vezes ser injusta. Com efeito, este artigo é dirigido aos lojistas/locatários e redes de franquia, todavia igualmente poderá ser útil para situações similares.
O fundo de comércio ou estabelecimento, à luz do artigo 1.142, do Novo Código Civil, é definido como o conjunto de bens corpóreos (mobiliário, equipamentos etc.) e incorpóreos (ponto comercial, marca etc.) utilizados para exploração da atividade econômica escolhida. Feitos tais esclarecimentos, importante indicar, desde logo, os riscos inerentes à operação em pauta, seja do ponto do cedente/locatário (alienante do estabelecimento) ou do cessionário/locatário (adquirente do estabelecimento).
Sob a ótica do cessionário, além dos cuidados referentes ao contrato de locação, os quais serão pormenorizados abaixo, o principal temor existente trata-se da eventual responsabilização por débitos do cedente. Em suma, dependendo da circunstância, o cessionário pode ser responsabilizado nas esferas civil, trabalhista e fiscal por dívidas contraídas exclusivamente pelo cedente, ou seja, por dívidas criadas antes da aquisição do estabelecimento/fundo de comércio. A legislação pátria possui dispositivos específicos (vide artigos 10 e 448, da CLT e artigo 133, do CTN), merecendo destaque o artigo 1.146, do Código Civil, cuja entrada em vigor se deu em 2003.
Nessa linha, antes de ser concretizado do negócio, sem prejuízo das demais diligências de praxe, inclusive com a completa auditoria legal, imprescindível que o cessionário analise o passivo da empresa/cedente, a fim de que seja avaliado o risco existente, o qual, em última análise, servirá de base para a quantificação do preço do estabelecimento.
Do ponto de vista da cedente, cabe ressaltar a parte final do artigo 1.146 do Código Civil, a qual estabelece que o “devedor primitivo” continua obrigado pelo prazo de um ano, “a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.
Quanto ao contrato de locação, as partes (cedente e cessionário) precisam prontificar-se que o mesmo foi cedido corretamente, com o fito de evitar responsabilização por débitos locatícios, a retomada da posse pelo locador entre outros problemas. Ademais, em ocorrendo a ocupação irregular do imóvel locado, o cessionário ficará privado da ação renovatória de contrato de locação, o que pode ser uma tragédia, na medida em que o ponto comercial é muitas vezes o bem mais valioso do estabelecimento adquirido.
Como o assunto é extremamente complexo e compreende diversas variáveis (por exemplo, a responsabilização do cessionário do contrato de locação na Justiça do Trabalho não se configura de plano, sendo necessário, basicamente, que seja dada continuidade ao negócio do cedente), fica o registro de que os cuidados acima são meros exemplos para embasar o argumento do presente, no sentido de que, sem prejuízo da devida análise comercial, é fundamental o prévio exame jurídico completo da viabilidade do negócio.
Notícias Técnicas
Segunda parcela do 13º salário será paga em dezembro, antecipando-se para o dia 18.
Alteração da IN RFB nº 2228/2024 introduz a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância e amplia o período de aplicabilidade da Regra Simplificadora Globe de Transição
A partir de 1º de outubro, IBS e CBS devem ser destacados na NFCom, NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE
A partir de 15 de outubro, começam os testes de integração do Split Payment entre PSPs e a Plataforma Pública, sem impacto nas operações reais
Parcelas com vencimento em 30/9 podem não ter sido debitadas por atraso no processamento do débito automático; veja como manter a negociação em dia
Registro feito pelo S-2190 permanece pendente até o envio dos dados completos. A folha pode ser fechada com alerta, mas afastamentos e desligamentos exigem a regularização do vínculo
O recolhimento separado depende da atividade exercida e, em empresas com receitas de anexos diferentes, também do trabalho realizado por cada pessoa
Confira os CNAEs mais comuns para tecnologia e como impactam Simples Nacional e ISS
Entenda a não incidência de ISS, PIS e Cofins e como caracterizar o serviço exportado
Notícias Empresariais
Decisões empresariais envolvem riscos e incertezas, exigindo escolhas mesmo quando as informações são incompletas
Avanço da inteligência artificial, uso de dados e fragmentação dos canais pressionam empresas a integrar marca, vendas, produto e performance
A expansão da terceirização e do interim management busca mais eficiência e acesso a especialistas, mas exige atenção à gestão e integração das equipes
Há um descompasso entre os benefícios oferecidos pelas empresas e as expectativas dos colaboradores
Antes de liberar crédito, pequeno empresário pode analisar histórico do cliente, definir limites e estabelecer garantias para reduzir o risco de não receber
Notificar a intenção de não renovar não obriga ninguém a mudar de fornecedor. Apenas garante que a decisão continue sendo da empresa, e não do calendário
Fundadores de XP e Stone e os atuais CEOs das companhias afirmam que empresas só atingem novos patamares quando os antecessores aprendem a delegar e confiar
Levantamento inédito com 1.406 profissionais mostra que 89% associam cultura forte a resultados, mas 58% veem os valores serem deixados de lado sob pressão — e revela um abismo entre líderes e equipes
Apostadores: Até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores
Ibovespa sobe 1,37% e fecha mês com avanço de 5,03%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade