Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
Área do Cliente
Notícia
Justa causa para seu SÓCIO
A exclusão deve se dar mediante a configuração de um motivo justo, não apenas por descontentamento
A união em forma de sociedade ainda é a maneira mais eficaz de investir numa determinada atividade econômica, porém não raramente surgem fortes divergências que prejudicam o exercício da atividade econômica.
Pois bem, o Código Civil estabelece que a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, poderá deliberara exclusão de um ou mais sócios que estejam colocando em risco a continuidade da empresa, em decorrência de ato de inquestionável gravidade.
No entanto, é importante observar que, a exclusão forçada de um sócio de uma sociedade não pode ser motivada tão somente no desejo dos sócios descontentes.
Assim, a exclusão deve se dar mediante a configuração de um motivo justo, tendo o legislador previsto as hipóteses em que a exclusão se faz possível. E, neste sentido, em linha gerais, a exclusão deve ser fundamentada nos interesses díspares, conflitantes e que coloquem em risco à continuidade da empresa.
O Código Civil autoriza a exclusão do sócio (i) que subscreve mas não integraliza suas quotas na forma acordada no contrato social, (ii) que comete “falta grave no cumprimento de suas obrigações”, (iii) que é acometido por incapacidade superveniente, (iv) que é declarado falido, e (v) que tem suas quotas penhoradas e liquidadas em processo movido por um credor pessoal.
Além disto, são três os requisitos para se operar a exclusão extrajudicial de um sócio: representatividade de mais da metade do capital social; a prática pelo sócio minoritário de atos de inegável gravidade e a necessidade de previsão contratual para tanto.
O Código Civil,em seu intuito de proteger a sociedade, que é seu princípio basilar no capítulo das sociedades, casou uma excessiva burocracia para exclusão extrajudicial, prevendo ainda a necessidade de realização de Assembleia ou reunião específica para deliberar a exclusão do sócio. Sendo que, a convocação e o motivo da Assembleia devem ser noticiados ao sócio passível de exclusão para possibilitar a elaboração de sua defesa e o seu comparecimento em tempo hábil.
No entanto, se não houver no contrato social da sociedade Cláusula que autorize a exclusão de sócio por justa causa, ou se o sócio a ser excluído é majoritário, não se faz possível à exclusão por mera deliberação social. Neste caso, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial.
Lembrando que, apesar de perder os direitos de permanecer associado, o sócio excluído não perde o direito de, ao se desligar da sociedade, receber valor pecuniário equivalente a sua quota parte no capital social. A verificação do quantum que o sócio excluído tem a receber da sociedade no momento de seu desligamento denomina-se apuração de haveres.
Notícias Técnicas
A Receita Federal alterou o cronograma de atualização da e-Financeira para adequação ao CNPJ alfanumérico, conforme o ADE Cofis nº 14/2026
Você sabe dizer se o empregado que sofrer acidente do trabalho e que já estiver aposentado também tem direito à manutenção do seu contrato com a empresa por 12 meses?
As mudanças do Simples Nacional em 2026 incluem novas multas e concentram em setembro decisões importantes sobre a opção para 2027 e o regime de IBS/CBS
O STJ considerou ilegal o bloqueio da inscrição estadual e a suspensão de notas fiscais como forma de cobrança coercitiva
Variações cambiais de serviços prestados ao exterior não obrigam a empresa ao Lucro Real, segundo a Receita Federal
A Receita Federal consolidou entendimento favorável ao contribuinte sobre a tributação, no Simples Nacional, de operações de importação por conta e ordem de terceiros, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 148/2026
A Receita Federal definiu que há IRRF sobre aluguéis pagos em atraso, mesmo quando o recebimento ocorre por sentença judicial ou acordo homologado, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 147/2026
Obrigações têm períodos de referência diferentes e exigem atenção de contadores na apuração e transmissão das informações
Receita avalia ampliar prazo para desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples caso alíquota não seja conhecida a tempo; mudanças ainda dependem de atos oficiais
Notícias Empresariais
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Muitas empresas têm líderes competentes, mas ainda sem atuação verdadeiramente estratégica. O desafio é transformar talento e comprometimento em liderança estratégica
Profissionais valiosos são ativos, mas a concentração de conhecimento gera riscos
Implementar uma mudança pode ser relativamente simples; o verdadeiro desafio está em fazer com que novos padrões continuem funcionando quando a pressão inicial desaparece
Formar uma liderança capaz de desenvolver e reter talentos é uma vantagem competitiva
Precificação, custos, impostos, processos e falta de controle podem reduzir o lucro mesmo quando o faturamento continua crescendo
Dispensa do plano de gerenciamento não livra empresas de responsabilidades sobre resíduos; desconhecer as regras pode aumentar riscos legais e custos
Responder mensagens, participar de reuniões e resolver pequenas pendências mantém qualquer profissional ocupado. O problema aparece quando sobra cada vez menos tempo para aquilo que realmente deveria avançar
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, saúde, desenvolvimento e proteção familiar ganham peso nas decisões dos jovens e pressionam o RH a construir pacotes que façam sentido dentro e fora da empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade