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Regras de qualidade para telefonia entram em vigor em 120 dias
Anatel publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, as novas metas e obrigações de qualidade para as operadoras
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União as novas metas e obrigações de qualidade para as operadoras de telefonia fixa. As regras, que entram em vigor em 120 dias, estabelecem metas para chamadas completadas e erros de cobrança, além de prazo para a realização de reparos nas linhas.
O Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado no final do ano passado, prevê que as empresas deverão ter pelo menos 93% das chamadas locais e 92% das ligações interurbanas completadas. Com base nesses dados, a Anatel poderá convocar as prestadoras para apresentarem relatório de ações e corrigir deficiências.
Segundo a Anatel, o objetivo do regulamento é revisar as regras que estabelecem metas e obrigações de qualidade na prestação do serviço e substituir os dois instrumentos normativos relacionados à qualidade: o Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado em 2003, e o Regulamento de Indicadores de Qualidade (RIQ), de 2005, ambos referentes ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Exigências
Depois de enquadrar as empresas de telecomunicações com regras duras e punições severas pela má prestação dos serviços de telefonia/internet móvel e TV por assinatura, a Anatel vai exigir mais qualidade também nas ligações de telefones fixos. A modalidade, que vem perdendo espaço no faturamento das grandes empresas do mercado, terá que cumprir novas - e rigorosas - metas a partir de junho deste ano.
O Regulamento de Qualidade para a telefonia fixa foi aprovado no dia 20 de dezembro do ano passado, mas só foi publicado nesta quinta-feira. De acordo com a norma, serão enquadradas todas as operadoras e autorizadas que tenham mais de 50 mil clientes.
A principal alteração do regulamento diz respeito às exigências para completar chamadas. Pelas regras vigentes atualmente, as companhias estavam obrigadas a completar apenas 70% das ligações locais. Com a alteração, a meta passou para 93%, reduzindo a tolerância com congestionamentos de rede para apenas 7% das chamadas. Da mesma forma, a meta de conclusão das ligações de longa distância nacionais e internacionais passou para 92%, admitindo-se perdas em somente 8% das tentativas.
O alto índice de exigência de sucesso nas chamadas, no entanto, considera inclusive os casos onde o interlocutor não atende a ligação ou quando o telefone está ocupado. "Considera-se no cômputo de indicadores também os casos que resultem em sinalização de rede do tipo 'não responde' (NR) ou 'linha ocupada' (LO), posto que, para efeitos técnicos, ainda que não atendida a chamada pelo usuário, a rede cumpriu seu papel, com êxito", explicou em seu voto o conselheiro da Anatel relator do regulamento, Marcelo Bechara.
Já as centrais de atendimento das companhias de telefonia fixa precisarão ser ainda mais eficientes, com uma meta de 95% para o atendimento das ligações feitas pelos usuários. Ou seja, em praticamente todas as ocasiões que um cliente procurar a empresa para reclamar ou solicitar informações, essas chamadas terão de ser completadas, com tolerância em apenas 5% dos casos. Esse nível de exigência já era cobrado na telefonia móvel.
Além disso, as reclamações e pedidos feitos pelos usuários nas centrais de atendimento deverão estar disponibilizadas também nas páginas das companhias na internet, para que cada cliente possa consultar e acompanhar o andamento de suas demandas.
Por fim, outra mudança significativa nas metas de qualidade da Anatel é o limite de 2,5 faturas equivocadas para cada mil documentos emitidos por mês pelas empresas. Com isso, a Anatel busca reduzir a quantidade de erros de cobrança, que estão entre as principais causas das reclamações de usuários ao órgão regulador.
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