Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Selic deve substituir CDI como índice de curto prazo
A BM&FBovespa passará a oferecer contratos futuros referenciados em Selic a partir do dia 1º de março.
O mercado será incentivado, gradualmente, a migrar - a partir de benefícios e penalizações tributárias - para a taxa Selic que tende a ser, no futuro, o indexador universal dos contratos financeiros, em substituição ao CDI. Já é assim na remuneração das cadernetas de poupança e começa a ser implementada em outros contratos financeiros. A BM&FBovespa passará a oferecer contratos futuros referenciados em Selic a partir do dia 1º de março.
O mercado interbancário continuará existindo, como em todo o mundo, mas as taxas formadas a partir das transações nesse ambiente tendem a cair em desuso como indexador de aplicações financeiras. O cálculo do CDI, cuja nova metodologia deve ser implementada na Cetip em até quatro meses, continuará sendo feito ainda por muitos e muitos anos, até porque existem contratos de longo prazo referenciados nessa taxa.
O descasamento entre o CDI e a Selic, que já ocorreu em vários momentos e se repetiu nas últimas semanas, é outra fonte de preocupação que reforça a necessidade de migração de indexadores. Para o Ministério da Fazenda, essa é uma "distorção" e a diferença entre as duas taxas - em janeiro o CDI esteve na casa dos 6,94% e a taxa Selic em 7,11% - é um motivo a mais para induzir o mercado a ir se deslocando gradualmente e de forma voluntária para transações referenciadas pela Selic.
Havia a expectativa de que o CDI caísse naturalmente em desuso com a queda dos juros. Esse processo, porém, tem ocorrido de forma bem mais lenta do que o esperado. Em dezembro, o CDI era referência para correção de R$ 1,45 bilhão em títulos privados, o equivalente a 87,7% do total, de acordo com relatório da Anbima baseado em dados da Cetip, que concentra o registro dessas operações. Em 2011, a participação do CDI era de 89,1% do estoque de papéis privados.
Apesar da queda nos juros, a demanda por aplicações atreladas ao CDI pelos investidores continua alta. Os custos mais baixos de captação, combinados aos prazos cada vez mais longos, acabam atraindo também as empresas. A CPFL Energia, por exemplo, acaba de aprovar uma emissão de debêntures de R$ 910 milhões com prazo de oito anos, pagando CDI mais 0,83% ao ano.
Embora mais barata, a dívida em CDI embute o risco de descasamento com as receitas das empresas, que em geral possuem pouca relação com o sobe e desce das taxas de juros. Por isso, o governo já vem estimulando o uso de outros indexadores. A lei que concedeu isenção fiscal para as debêntures usadas para captar recursos para infraestrutura, por exemplo, proibiu o uso de indexadores pós-fixados, como o CDI, na remuneração dos títulos.
A simples migração para a Selic como referencial resolveria o problema da falta de representatividade do mercado interbancário, mas não mudaria a "cultura" da correção diária das aplicações, uma herança dos tempos de hiperinflação. Por isso, a mexida tributária, caso ocorra, deve penalizar também os investimentos corrigidos pela Selic.
A mudança tributária também pode acelerar, por tabela, a criação, pelo mercado, de índices com prazos de correção mais longos. O principal modelo é a Libor, a taxa interbancária de Londres, que possui prazos de 1 a 12 meses. A forma de cálculo da taxa, porém, seguiria os padrões atuais brasileiros, que possui base nos negócios efetivamente fechados e registrados. O objetivo é dificultar possíveis manipulações, como acabou ocorrendo com a Libor em sucessivos anos.
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