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Arbitragem ‘mais barata’ chega a MPEs e franquias
Empresários precisam ficar atentos à escolha da câmara apontada na cláusula antes de assinar o contrato
Corriqueira nos grandes negócios, a cláusula de arbitragem começa a aparecer também em relações que envolvem pequenas, médias e até microempresas, que frequentemente são franqueados em litígio com os franqueadores.
Para lançar mão do dispositivo, porém, é preciso escolher— desde o momento da elaboração do contrato—câmaras arbitrais com custos mais moderados, já que as taxas variam conforme a instituição. “As câmaras têm perfis diferentes, com diferentes regulamentos e tabelas de custos”, diz Ana Claudia Pastore, superintendente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), que mantém convênio com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Em 2012, valor médio envolvido nas causas instauradas no Caesp foi de R$ 1,3 milhão. “Somos procurados por quem não quer gastar uma fortuna em um procedimento”, diz Ana Claudia Pastore. O prazo médio para solução de problemas é de um ano, mas alguns se resolvem em seis meses, afirma a superintendente do Caesp, que tem realizado cerca de 50 procedimentos por ano.
Sigilo
Além da agilidade — os prazos para que os processo corram são muito maiores na Justiça —, a arbitragem tem como atrativo, para os empresários, o sigilo. Nas cortes, os processos ficam disponíveis para o público, o que é considerado incômodo. O fato de que os árbitros vão ao local escolhido pelas partes e a flexibilidade para marcação de audiências também são vantagens da arbitragem em relação aos processos judiciais.
O custo também é menor, de acordo com entusiastas do mecanismo, mas é preciso ficar atento nas causas de menor monta, nas quais, eventualmente, até os Tribunais de Conciliação (pequenas causas) poderiam atuar—o limite para os casos é de 60 salários mínimos.
Franqueados x franqueadores
Entre franqueados e franqueadores, os principais pontos de atrito são o pagamento de royalties, falta de padronização, mudança de bandeira, proteção de território e anseio de rescindir o contrato. “É uma relação longa, pois o contrato é perene. Há tempo de sobra para haver debates”, afirma Ana Claudia. “Muitas vezes o franqueado se sente abandonado pelo franqueador. Os empreendedores também reclamam, com frequência, das taxas de campanha comercial e do pagamento de royalties.”
Nas duas pontas podem surgir insatisfações. Há um caso em curso na Caesp no qual os franqueados acionaram o franqueador, uma rede de lojas de roupas que mudou o perfil de sua coleção. De acordo com os empreendedores, os modelos deixaram de ser dirigidas a mulheres elegantes, com mais de 30 anos, e passaram a focar num público mais jovem e de menor poder aquisitivo. As medidas ficaram mais apertadas, o tecido passou a ser de qualidade inferior e as padronagens agora são berrantes e vulgares.
Num outro caso instaurado no Caesp, o franqueador acusa o franqueado de se apropriar dos conhecimentos, práticas e até de equipamentos. O empreendedor mudou a bandeira do estabelecimento, descumprindo cláusula de não concorrência. Nesses casos, em geral, o franqueado está tentando se livrar do pagamento de royalties e taxa de propaganda, dois dos pontos mais sensíveis na relação franqueado-franqueador.
A escolha da câmara arbitral tem de levar em conta as características do contrato. Os que envolvem grandes cifras necessariamente implicam taxas e honorários mais salgados. “A arbitragem pode não ser atraente devido às taxas praticadas pela maioria das câmaras”, diz Paulo Dóron Rehder de Araujo, sócio do SABZ Advogados. Giancarllo Melito, sócio do Barcellos Tucunduva, concorda: “Não faz sentido pagar R$ 300 mil para a arbitragem de um negócio de R$ 1 milhão”.
Como os regulamentos das câmaras—número mínimo de horas dos árbitros, número de árbitros exigido e contratação de peritos, por exemplo—levam à variação das custas. “Nas cláusulas arbitrais, omissões a respeito da câmara a ser acionada e do número mínimo de árbitros são comuns”, diz Marcos Fioravanti, sócio do escritório Siqueira Castro especialista em contencioso cívil.
Por isso, é fundamental ler bem a cláusula antes de assinar o contrato. “Ninguém gosta de pensar que pode haver problemas no futuro, mas é preciso se precaver”, diz Ana Claudia Pastore, do Caesp.
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