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A meritocracia como fator motivacional
E o que isso tem a ver com meritocracia e motivação?
Ultimamente, muito se tem noticiado acerca de escândalos envolvendo os mais diversos tipos de apaniguados políticos nas mais diversas esferas da Administração Pública, sejam eles servidores ou não. E o que isso tem a ver com meritocracia e motivação?
Para quem se favorece de tais regalias, pode não representar muito, até porque a única coisa que move tais pessoas é a certeza de estar entre os “vencedores”, mesmo que isso seja logrado a qualquer custo.
No entanto, para os servidores, empregados e demais funcionários da casa, isso se torna um fator desmotivacional, na medida em que surge a sensação de que a lei e a ordem só valem para os “inimigos”.
Há varias teorias que dissertam sobre o que motiva o ser humano a fazer algo. Uma delas é a Teoria de Dois Fatores, de Frederick Herzberg. Segundo essa teoria, os fatores que conduzem à satisfação (os ditos motivacionais) são distintos daqueles que conduzem à insatisfação (os denominados higiênicos). Ainda segundo a teoria de Herzberg, os fatores motivacionais estão relacionados a fatores ligados intrinsecamente a nós, ao passo que os fatores higiênicos são extrínsecos a nós. Logo, não se trata apenas de remunerar bem um colaborador, que ele corresponderá com toda a sua potencialidade. Há que envolvê-lo com algo que lhe traga sentido profissional e de vida.
E onde entra a questão da meritocracia mesmo? Justamente na percepção de reconhecimento que o indivíduo tem sobre a organização onde ele atua. Se o colaborador entender que, por mais que ele se esforce, não será valorizado pela instituição, menos satisfeito ele ficará e, consequentemente, maior será o esforço que ele terá que empregar para se ajustar à situação, o que, inevitavelmente, o conduzirá a uma situação de estresse físico e mental. Dessa forma, a produtividade do indivíduo diminui e o absenteísmo e a rotatividade tendem a crescer. Quem perde com isso é a organização, pois perde um conjunto de conhecimentos que custa tempo e dinheiro para repôr integralmente. E não há política de Gestão do Conhecimento que seja superior a uma perda.
No que tange à Administração Pública, a Constituição Federal trata de alguns princípios inerentes a ela no art. 37. Para o servidor ou empregado público, tais dispositivos servem de balizamento para avaliar quando há meritocracia no ambiente organizacional onde ele está inserido. Ademais, não podemos esquecer o papel que fatores como clima organizacional favorável, emprego desafiador e a certeza de que a instituição não é conivente com a corrupção e com o parasitismo possuem como motivadores dos indivíduos.
Portanto, se quisermos falar em eficiência na Administração Pública, conforme prega o referido artigo de nossa Carta Magna, não podemos olvidar de que ineficiências não podem ser trazidas para o seio da Administração sob a forma de favorecimentos, pois isso multiplica os efeitos da ineficiência trazida sob a forma da não satisfação dos colaboradores da casa. Assim, perdem os colaboradores, as organizações públicas e o contribuinte, que paga pesados tributos para manter a “corte”, enquanto é feito de “bobo” pela “corte”.
A solução para isso é simples: respeito à Carta Magna, a instituição de uma cultura na Administração Pública Direta e Indireta que pregue valores como reconhecimento, respeito, transparência e melhoria contínua e, principalmente, uma postura exemplar dos executivos dos órgãos e entidades públicos. A Constituição, a motivação dos colaboradores e, claro, o bolso do contribuinte agradecem.
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