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Dúvidas sobre a modalidade de sua empresa? Veja cada uma e escolha a sua
Muitos empresários ou futuros empreendedores têm dúvidas sobre as diferenças entre essas modalidades jurídicas, que serão definidas por sua atividade, porte e número de sócios.
Muitas dúvidas aparecem na hora de abrir uma empresa: qual será o ramo de atividade, se terá sócios, quais serão os gastos, a previsão de lucro, entre outras perguntas. Mas então surge a dúvida sobre qual modalidade jurídica sua empresa se enquadra.
Muitos empresários ou futuros empreendedores têm dúvidas sobre as diferenças entre essas modalidades jurídicas, que serão definidas por sua atividade, porte e número de sócios.
Se você ainda tem dúvidas, conheça os tipos dessas modalidades e veja em qual sua empresa se encaixa:
Empreendedor Individual
Assim como na EIRELI, o empresário individual não precisa de um sócio para abrir seu próprio negócio. Mas nesse caso, o nome da empresa seria o mesmo do proprietário e não há separação de patrimônio.
“Para os empreendedores individuais é preciso ter muito cuidado, pois existindo dívidas da empresa, serão respondidas ilimitadamente pelo patrimônio individual para o pagamento“, alerta Silva.
Também é necessário ter faturamento de até R$ 60 mil para se cadastrar nessa modalidade.
EIRELI
Qualquer pessoa que exerça atividade econômica pode constituir uma EIRELI (Empresa de responsabilidade limitada) de forma individual. Segundo o consultor da Ragazzi Advocacia e Consultoria, Genivaldo Silva, essa modalidade, diferentemente das outras, necessita somente de um titular para ser aberta. Ela também viabiliza a exploração da atividade econômica com limitação da responsabilidade, isso é, o patrimônio pessoal do titular não responde pelos débitos da empresa. O capital mínimo exigido para sua abertura é de 100 salários mínimos.
Outro benefício dessa modalidade, explica Silva, é a nomenclatura da empresa. “O nome da empresa pode fazer uso de uma denominação comercial, o proprietário não precisa colocar o próprio nome no empreendimento, como no caso do empreendedor individual. A EIRELI seria uma evolução dessa modalidade”.
LTDA
A sociedade limitada exige mais de uma pessoa para sua abertura, “mas não necessariamente que os sócios tenham a mesma porcentagem dela. A responsabilidade de cada um, portanto, irá corresponder com sua participação”, pontua Silva.
Nessa modalidade, os bens pessoais não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos que a lei determina.
O consultor lembra que antes da possibilidade da EIRELI, muitos empresários tinham “sócios-laranjas” para a abertura da empresa sem arriscar seus bens particulares.
Sociedades por ações
Antigamente chamadas por sociedade anônimas, a maior diferenciação desta categoria para as outras modalidades é que sua constituição não é por quotistas ou um titular, mas por acionistas. Essas modalidades se dividem em sociedades abertas e fechadas, sendo que ambas podem trocar sua modalidade (abertas para fechadas/fechadas para abertas).
A fechada é restrita para poucos acionistas e sua participação também é limitada pela porcentagem de ações. Diferentemente das demais modalidades, elas não precisam ter um contrato social.
“Elas não são obrigadas a prestar contas e publicar atos para a sociedade, assim, os acionistas ficam protegidos”, conta Silva. “Também, qualquer aporte financeiro será de responsabilidade dos acionistas”.
As sociedade por ações abertas são as conhecidas empresas de capital aberto, aquelas que qualquer acionista pode comprar ações na bolsa de valores. Ao contrário das fechadas, essas sociedades têm acionistas ilimitados.
“Desde 2002, muitas empresas brasileiras vêm mudando suas modalidades para abertura de capital. Essa porcentagem aumentou ainda mais após as crises internacionais, quando grandes empresários optaram por essa modalidade para não colocar em risco suas empresas”, diz o consultor.
O que o empresário não pode confundir, segundo Silva, são essas modalidades com o tipo fiscal. “Muitas pessoas ficam em dúvida se o tipo de sua empresa é uma das modalidades ou é fiscal. Os dois são completamente diferentes. Uma empresa terá tanto uma modalidade, adequada ao seu porte e titular, quanto seu tipo fiscal, que é o enquadramento fiscal para que sua empresa possa ter atendimento especial, como vantagens na sua condução”, finaliza.
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