Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Quer fechar sua empresa? Prepare-se para enfrentar a burocracia do governo
Hoje, uma das formalidades indispensáveis para conseguir tal feito é a baixa da empresa junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ao abrir uma empresa, o futuro empreendedor nem imagina o trabalho que terá se um dia tiver a intenção de fechá-la, afinal, neste momento, os comentários de quem já vivenciou uma situação problemática parecem distantes demais da realidade otimista de quem acaba de abrir o próprio negócio.
Mas por mais promissora que possa ser a expectativa quanto à um novo empreendimento é preciso sempre lembrar: encerrar uma empresa pode ser realmente desgastante, especialmente se a companhia estiver localizada no Brasil, onde o sistema ainda é lento.
“Aquele que se encontra na difícil missão de pôr fim à sua atividade empresarial precisa adotar uma série de providencias de cunho fiscal, trabalhista e perante a Administração Pública, submetendo-se assim, a uma verdadeira via crúcis”, relata o professor e conselheiro do curso de LLM em Direito dos Contratos do Insper, Daniel M. Boulos.
No INSS
Hoje, uma das formalidades indispensáveis para conseguir tal feito é a baixa da empresa junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“O empreendedor terá que apresentar documentos do dia-a-dia da empresa, tais como livros, folhas de pagamento, declarações de quitação de tributos, notas fiscais de serviços contratados, entre outros”, explica o professor, que lembra a influência da tributação escolhida pela empresa pode complicar ainda mais essa papelada.
A continuidade do processo dependerá ainda de outros documentos, como de um certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de um Distrato Social, que ser assinado por todos os sócios da empresa.
“No cartório, para efetuar o registro ele deverá apresentar as certidões Negativa de Débito com o INSS, a de Regularidade do FGTS, a Negativa de Tributos Federais e ainda três vias do distrato social”, orienta Boulos.
Hora de acertar a conta
E a burocracia não pára por aí, afinal, a documentação deverá ser encaminhada ainda à Junta Comercial.
“As empresas do Simples Nacional até podem solicitar diretamente a baixa na Junta Comercial mesmo com débitos, mas as demais não. Elas precisam anexar certidões negativas de todos os entes públicos”, conta o conselheiro da CFC (Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte.
Desta forma, se a intenção do empresário for realmente a de fechar a companhia, além da papelada já descrita anteriormente ele precisa ainda regularizar seus débitos com a Prefeitura Municipal, com a Secretaria de Fazenda do Estado e com a Receita Federal do Brasil, quando houver algum.
“Ao protocolar a solicitação de baixa, o contribuinte depende de uma fiscalização prévia para que o governo tenha certeza que não há mais débito algum”, diz Ricarte.
Passo a passo
Feche sua empresa em três passos
1º - Resolva as pendências: caso possua alguma pendência nos órgãos Municipal, Federal e Estadual, regularize-as. A internet pode ajudá-lo a checar o que precisa ser feito ou resolvido.
2º - Pague seus tributos: se perceber que possui dívidas e tributos em aberto, pague seus débitos e solicite a baixa dos mesmos. Se a sua empresa estiver no Simples Nacional, solicite a baixa da companhia mesmo se ela ainda tiver débitos. Lembre-se, entretanto, que seu pedido não o isentará da responsabilidade de pagar os impostos.
3º - Peça baixa: após receber uma solicitação de baixa, o município e o estado enviará um auditor fiscal para fiscalizar a documentação da comapnhia e confirmar se a empresa pode realmente ser encerrada. Se tudo estiver correto, sem débitos pendente, um pedido de baixa será deferido.
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