Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Bancos já calculam duas poupanças
Os bancos começaram a emitir extratos da poupança de acordo com as novas regras anunciadas pelo governo na semana passada.
Instituições começaram a emitir extratos com o rendimento da nova poupança; cálculo só muda se a Selic cair para 8,50% ao ano
Os bancos começaram a emitir extratos da poupança de acordo com as novas regras anunciadas pelo governo na semana passada. O Bradesco informou que desde ontem os clientes do banco contam com extrato adaptado. Esse extrato tem o saldo total, o valor da poupança antiga, chamada Poupança Fácil, e o valor de acordo com as novas regras, previstas na Medida Provisória (MP) 567.
Segundo o banco, no caso de saques, o dinheiro será retirado prioritariamente do saldo dos depósitos realizados a partir de 4 de maio. Depois de esses recursos serem esgotados, será usado o saldo anterior.
Mas, pela nova regra da remuneração da poupança estabelecida pela MP 567, o cliente pode solicitar ao banco que o saque seja feito do dinheiro depositado antes do dia 4 de maio. Entretanto, para isso, é preciso que haja manifestação formal do titular da conta.
A nova regra, anunciada na quinta-feira estabelece mudança na remuneração quando a taxa básica de juros, a Selic, estiver em 8,5% ao ano ou menor do que esse patamar. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. Assim, a remuneração continua sendo 0,5% ao mês mais a TR.
O Banco do Brasil lembrou que, no caso dos saldos existentes até 3 de maio, não houve mudanças no rendimento. Mas agora não é mais possível fazer depósitos "nessa conta antiga". Assim, os novos depósitos passam a ter seus registros feitos de forma separada das cadernetas de poupança antigas.
Segundo o BB, o cliente que fez depósitos a partir de 4 de maio passa a ter duas variações de poupança - a 01 (regra antiga) e a 51 (regra nova). "Assim, se ele tinha a variação 01, agora passa a ter a variação 51 também. E, ao solicitar um extrato, independentemente da variação escolhida, ele receberá em um mesmo documento os extratos das duas variações da poupança."
Por exemplo, se o cliente tinha saldo de R$ 1,5 mil na poupança antiga (variação 01), em 3 de maio, e fez um depósito de R$ 500 no dia 7 deste mês (variação 51), seu extrato apresentará a movimentação das duas contas de poupança separadamente, constando, inclusive, a forma como foi calculado cada rendimento.
Segundo a Caixa, o novo extrato da poupança já está disponível. De acordo com o banco, o extrato reúne informações sobre os depósitos antigos e os novos. No caso de saques, o sistema dará preferência para os depósitos mais recentes.
No dia 4, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, explicou à Agência Brasil que os bancos serão obrigados a apresentar nos extratos os saldos das cadernetas de poupança, discriminando os depósitos novos e os antigos, com o índice de correção de cada um.
De acordo com o secretário, os bancos têm prazo até 30 dias para separar, no extrato, o saldo registrado até o dia 3 de maio e os novos depósitos. Mas, segundo ele, os bancos indicaram ao governo que podem fazer as alterações antes desse prazo.
Comparação. A mudança no rendimento da poupança - se a Selic chegar a 8,5% - calculada pelo governo não tirou a atratividade da aplicação, sobretudo para os investimentos com taxas de administração acima de 1% ao ano.
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