Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Aposentadoria: saiba o que é preciso guardar hoje para se aposentar no futuro
utra providência importante, explica o advogado, é acompanhar a situação previdenciária por meio do CNIS.
Carteira de trabalho, holerite, comprovante de férias, declaração de imposto de renda. Existem pessoas que guardam todos estes documentos por anos, pensando na época em que vão pleitear a aposentadoria. Mas será que é necessário, realmente, guardar tudo?
De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista, assessor da diretoria do Iasp (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante, na realidade, nem todos estes documentos são utilizados para fins de aposentadoria. Guardar, por exemplo, a declaração do imposto de renda, o comprovante de férias ou do décimo terceiro pode ser importante, mas não para se aposentar.
“Na hora de se aposentar, os principais documentos são a carteira de trabalho, os documentos pessoais, holerites, GPS (Guia da Previdência Social) e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)”, diz Amarante.
CNIS
Segundo Amarante, dentre os documentos relacionados, a Guia da Previdência Social é a mais importante. Ela é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa. Entretanto, o advogado informa que não há problema em pedir uma cópia para o empregador, a fim de acompanhar os recolhimentos.
Outra providência importante, explica o advogado, é acompanhar a situação previdenciária por meio do CNIS. Para isso, basta o trabalhador se dirigir a uma agência da Previdência Social e obter a senha do cadastro.
Neste cadastro, encontram-se todas as informações da vida laboral do trabalhador. Assim, orienta Amarante, é interessante que o profissional faça o cadastro o quanto antes, já que, se ele nota que alguma empresa não tem recolhido as contribuições, ele pode tentar resolver o problema. “A pessoa tem até dois anos depois de deixar o trabalho para entrar com uma ação. Assim, ao perceber algum problema, o ideal é buscar solução o mais rápido possível”.
Além disso, explica o advogado, a rapidez em solucionar o problema também é importante por conta da demora nos processos que envolvem questões relacionadas com aposentadoria, visto que, na maior parte dos casos, é preciso primeiramente ajuizar uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho, para só depois entrar com ação na Justiça federal para obter o reconhecimento do período trabalhado.
Perda de documentos
Amarante lembra ainda que o CNIS auxilia, inclusive, em caso de perdas de documentos, como a carteira de trabalho, já que ele detém essas informações também.
Por fim, lembra ele, quem fica afastado por um período recebendo auxílio-doença deve guardar os laudos médicos, especialmente se pretende obter a aposentadoria por invalidez.
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