Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Governo tem duas propostas para a poupança
Qualquer alteração, porém, ainda depende de uma "decisão política" da presidente Dilma Rousseff para ser implementada.
Estão prontas, no Ministério da Fazenda, duas propostas de mudanças na rentabilidade da caderneta de poupança, à partir da queda da taxa básica de juros. Qualquer alteração, porém, ainda depende de uma "decisão política" da presidente Dilma Rousseff para ser implementada. O corte da Selic para 9% ao ano não deve provocar uma migração dos recursos hoje aplicados em fundos de investimentos para a poupança, mas especulações a respeito de uma possível decisão da presidente começaram a surgir ontem, depois de informações sobre a antecipação do retorno do ministro da Fazenda, Guido Mantega, à Brasília.
Ele está em Washington, para a reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI), onde ficaria cumprindo compromissos até quarta feira. Dilma, porém, ainda na segunda feira pediu a Mantega que voltasse ao país na segunda-feira, o que alimentou a expectativa de que o assunto do início da próxima semana será a proposta de mudança legal nas regras de correção das cadernetas.
Fixada em lei, a rentabilidade da poupança (6,17% ao ano mais isenção do Imposto de Renda) é tida como um entrave para uma baixa mais da Selic. O Palácio do Planalto sempre descartou a possibilidade da presidente enviar uma proposta nessa direção ao Congresso em ano eleitoral, mesmo com o elevado índice de popularidade de Dilma.
Para propor alterações na poupança, é fundamental que se visualize a fuga de investidores, movimento ainda não foi identificado. O governo entende que a caderneta só será mais vantajosa que a aplicação em títulos públicos quando a Selic atingir um patamar igual ou inferior a 8,5%. Há duas minutas de Medida Provisória (MP) prontas, que alteram as regras de remuneração da poupança, aguardando a decisão da presidente. Em ambas, a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre as aplicações continuaria.
Por uma das propostas, seria extinto o juro fixo de 0,5% ao mês e este seria substituídos pela Selic, aplicado um redutor de 20%. Isto é, o investidor da poupança embolsaria 80% da Selic. A tendência da Taxa Referencial (TR) é zerar a partir de uma queda mais acentuada dos juros básicos. Os defensores dessa alternativa avaliam que a "indexação" à Selic potencializaria os efeitos da política monetária.
Na outra sugestão de medida provisória, o juro fixo e a TR são extintos, até porque esta cai para zero. O retorno da poupança passaria a ser variado, tendo a taxa de 0,6% ao mês como teto, que seria atingido quando a Selic estivesse em 8,5% ao ano ou mais. Conforme a Selic for caindo abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança também recuaria, até o mínimo de 0,23% ao mês. Ao todo, o projeto prevê nove faixas de remuneração. Neste projeto, apenas os novos depósitos seriam atingidos.
Há, ainda, a alternativa do projeto de 2009. As aplicações iguais ou superiores a R$ 50 mil na caderneta de poupança seriam taxadas de Imposto de Renda.
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