Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Tecnologia dificulta separação de trabalho e lazer
Patrões têm medo de serem obrigados a pagar hora extra a funcionários que carreguem consigo seus telefones corporativos, ou acessem seus e-mails profissionais após o expediente.
Com a mudança no artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que passou a admitir meios como telefone e computador como formas de subordinação jurídica, surgiram novas dúvidas sobre a quantificação do trabalho a distância e a identificação de acidentes de trabalho.
Patrões têm medo de serem obrigados a pagar hora extra a funcionários que carreguem consigo seus telefones corporativos, ou acessem seus e-mails profissionais após o expediente. Outro problema para o qual empresas adeptas ao home-office se preparam é a cobrança por acidentes de trabalho que tenham ocorrido na casa do funcionário, enquanto ele estava subordinado à empresa.
Para o advogado trabalhista Fernando Borges Vieira, passou a ser necessário inserir no contrato de trabalho cláusulas que proíbam o trabalho fora do expediente. "Há de existir um contrato escrito e firmado por empregado e empregador, em cujo bojo se estabeleça limites; por exemplo, o empregador pode coibir o trabalho além da jornada padrão. É possível, outrossim, obrigar o empregado a trabalhar logado à plataforma da empresa e impondo-se um bloqueio a partir de determinado horário e em determinados dias", explica o advogado.
Soluções tecnológicas para a inclusão dos "meios telemáticos" na CLT também são sugeridas pela advogada trabalhista Elisa Tavares. Ela afirma que contar as horas em que a máquina no qual o funcionário trabalha ficou ligada, fazer reuniões online e a obrigação de responder e-mails enviados esporadicamente pelo empregador são boas soluções. Outra proposta de Elisa é o recebimento por produção.
O controle do empregado que trabalha a distância, porém, pode trazer outro problema. Para Omar Kaminski, especialista em Direito Digital, softwares de monitoramento que controlem todos os atos do empregado trazem "outro tipo de preocupação no quesito privacidade".
Acidentes domésticos
Já sobre acidentes de trabalho, as dúvidas que surgem com a nova redação do artigo 6º podem sair ainda mais caras. Apesar de cada vez mais doenças terem nexo de causalidade automaticamente vinculados ao trabalho, quando o empregado trabalha de casa, é possível que a comprovação de que o problema de saúde está diretamente ligado ao emprego seja mais cobrada.
Fernando Vieira acredita que a necessidade de levar a disputa para os tribunais trabalhistas aumentará. "O problema está em verificar se o acidente sofrido foi ou não em razão da atividade laborativa e prevalecerá a melhor prova neste sentido." Tal produção de provas será mais difícil para o empregado do que para o empregador, segundo Tavares. Uma vez que "o empregado mescla afazeres domésticos com as obrigações laborais".
Para Kaminski, apesar de a regra ser "a proteção da saúde dos trabalhadores e a implantação de condições de segurança no ambiente de trabalho, para que se evitem acidentes", não seria espantoso se "a incidência de acidentes no teletrabalho for menor se comparada ao trabalho exercido de forma tradicional, no local do empregador".
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