Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
Área do Cliente
Notícia
Sexta Turma majora para R$ 60 mil indenização a operária que adquiriu LER
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma operadora de máquinas
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma operadora de máquinas que adquiriu distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) e lesão por esforço repetitivo (LER) devido ao trabalho realizado na São Paulo Alpargatas S/A e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 11 mil para R$ 60 mil reais. O valor fixado não se mostrou razoável nem proporcional para a Turma, pela negligência da empresa ao ignorar as normas preventivas editadas pelo Ministério do Trabalho.
Quando ingressou com a reclamação trabalhista, em fevereiro de 2010, a operadora já vinha recebendo o benefício previdenciário acidentário. A doença foi desenvolvida ao longo de 11 anos de trabalho executado em jornada extensa na operação de máquina, que exigia vários procedimentos com as mãos, pulsos e braços. A condição de trabalho resultou em lesão por tenossinovite e capsulite radiocárpica associada a tendinite.
Além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, pediu ainda mais R$ 100 mil por aquisição de doença profissional equiparada a acidente de trabalho e o mesmo valor pela redução da capacidade de trabalho. O minucioso laudo pericial elaborado a pedido do juiz da Quarta Vara do Trabalho de Natal (RN) enumerou os movimentos executados pela operadora no trabalho de desenformar tênis – extensão forçada com desvio radial e uso de força do punho direito, apreensão da mão direita com polegar direito em abdução e cotovelo direito em flexão para quebrar a forma, além da atividade de aplicação de cola e o tempo gasto para realizar esses movimentos.
Com base no laudo, o juiz comprovou que a operadora sofria de doença ocupacional pelo trabalho realizado e por culpa da empresa, mas observou que, na ocasião da propositura da ação, ela tinha plena capacidade para o trabalho e não estava submetida a jornada extenuante. Levando em conta esses fatores, além do fato de depois da doença ela passar a necessitar de cuidados médicos frequentes, medicação e fisioterapia para aliviar as dores, o juiz fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais e indeferiu os demais pedidos.
A operadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que se reportou ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República para salientar o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança que são de ordem pública e de cumprimento obrigatório pelo empregador. Por essa razão, entendeu caber ao empregador adotar medidas preventivas para melhorar as condições dos ambientes, minimizando ou até eliminando a ocorrência de prejuízos à saúde do trabalhador.
No caso, o colegiado julgou omissos tanto o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) quanto o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) da Alpargatas em relação à especificação dos riscos ergonômicos aos quais a operadora era exposta. Mesmo convicto do nexo causal entre a patologia e o trabalho realizado por ela, o Regional adotou o princípio da proporcionalidade para mudar o valor da indenização para R$ 11.625 (25 vezes o salário da operadora, de R$ 465). Ainda insatisfeita, ela recorreu ao TST.
O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, disse que o dano moral se refere aos prejuízos que não atingem o patrimônio financeiro e econômico do indivíduo, mas os bens de caráter imaterial ligados ao sentimento interior, como a integridade física e a saúde, entre outros. Comprovada, para ele, a negligência da empresa, que ignorou as normas de prevenção, entendeu não ser razoável o valor fixado, e majorou-o para R$ 60 mil. O ministro lembrou que não há critérios definidos na legislação para o arbitramento, embora tramite no Congresso Nacional proposta nesse sentido (o PLS nº 334/2008). “Essa circunstância pode ser justificável pela natureza extremamente subjetiva do dano de ordem moral”, concluiu o ministro.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-23600-82.2010.5.21.0004
O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Notícias Técnicas
Nova versão prevê a movimentação da conta vinculada em casos de doenças graves previstos em ação civil pública
Especialista lista falhas fiscais que comprometem o caixa e saúde financeira
Orientação da Sefaz-SP esclarece a responsabilidade das transportadoras no transporte de bens remetidos por pessoas e empresas sem inscrição como contribuintes do imposto estadual
NBC TPE 01 fixa novas diretrizes para prestação de contas de campanhas
Entenda como a negociação coletiva pode substituir horas extras sem suprimir direitos essenciais
A Receita Federal, o CGIBS e o CFC discutiram o PNCT 2026, com foco nas novas exigências para documentos fiscais e no papel dos contadores durante a transição da Reforma Tributária
Média salarial e proporcionalidades definem o valor final do acerto
Com o avanço do SPED, do Pix, da e-Financeira e de análises preditivas, a Receita monitora movimentações em tempo real
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária, regulamentando a incorporação do IBS e da CBS, além de regras sobre créditos, apuração e sublimite
Notícias Empresariais
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Tecnologia, personalização e serviços de valor agregado ampliam a disputa pela experiência do consumidor e aproximam estratégias já conhecidas pelo RH
Recorde de consumidores endividados pressiona faturamento e capital de giro
Modelo acelera projetos e agrega especialistas a equipes internas
Especialistas defendem combinar dados, pensamento crítico e julgamento humano ao debater o tema no podcast É Mais que Tech
Varejistas globais já adaptam estratégias para aparecer em recomendações de ferramentas de IA, movimento que começa a exigir mudanças também das empresas brasileiras
Categoria cobra reajuste salarial e avanço nas negociações de 2026
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade