NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Internet x loja física: a mesma empresa pode cobrar preços diferentes?
E é exatamente por conta desses valores mais atrativos que o consumidor precisa dobrar a atenção.
Não é uma situação rara os consumidores pesquisarem preços e condições de pagamento na loja virtual de uma empresa e se depararem com um valor diferente daquele praticado na loja física da mesma companhia. Mas, isso é permitido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)?
De acordo com a coordenadora institucional da ProTeste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, as empresas podem sim cobrar preços diferenciados, tanto entre uma loja física e uma virtual, quanto entre duas lojas físicas.
“Porém, apesar de poderem, elas não devem deixar de indicar qual é o preço praticado, a forma de pagamento, as condições de entrega – como a cobrança ou não do frete –, a data de entrega - pois algumas empresas terceirizam o serviço -, e sobre a devolução, indicar claramente os itens do produto – como a marca e a cor”, detalha Maria Inês.
Afinal, o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Flavio Siqueira Junior, lembra que um dos principais direitos dos consumidores é aquele relativo à informação adequada e clara sobre o produto que vai comprar ou serviço que vai contratar.
Preço baixo requer atenção
A ProTeste já realizou pesquisas que indicam que os preços praticados nas lojas virtuais são, de fato, mais em conta. “Por que observamos que aumentaram tanto as vendas na internet? Porque as lojas têm custos menores com encargos e deixam de pagar um vendedor. Por isso elas aplicam preços diferenciados”, explica Maria Inês.
E é exatamente por conta desses valores mais atrativos que o consumidor precisa dobrar a atenção. “Como cresceu muito o consumo virtual, muitas pessoas não se preocupam mais em verificar a idoneidade das empresas”, alerta a coordenadora da Proteste.
Assim, ela orienta que o consumidor sempre desconfie se o preço é muito mais barato do que a média praticada no mercado. Afinal, os valores podem até ser mais em conta na web, mas a diferença não chega a ser tão exorbitante. “Lojas que vendem com preço muito baixo é sinal de perigo”, reitera.
Fique de olho!
Para se proteger, Maria Inês indica que a pessoa busque saber qual o preço praticado em lojas físicas para comparar e não correr o risco de ser enganado. Além disso, a importância de visitar uma loja física também inclui a possibilidade dela olhar o produto, verificar modelo, suas funcionalidades, e conseguir escolher com mais propriedade qual a mercadoria que melhor atende suas necessidades.
O consumidor ainda deve ficar atento ao chamado Custo Efetivo Total. Regulamentado por uma resolução do Banco Central e também previsto pelo CDC, ele basicamente trata da necessidade das lojas deixarem claro para o consumidor qual o preço total que ele irái pagar. Não apenas o valor da mercadoria, mas também incluídos os custos dos empréstimos, os encargos, taxas, etc. “O consumidor precisa saber quanto vai pagar”, afirma a coordenadora da ProTeste.
Vale lembrar que, em relação aos direitos dos consumidores, a principal diferença de uma loja física para a virtual diz respeito ao Direito de Arrependimento. “Tudo que é comprado pela internet pode ser devolvido dentro do prazo de sete dias, sem necessidade de o consumidor explicar porque está devolvendo”, lembra Siqueira Junior. Na loja física isso não existe, o produto só é devolvido se apresenta defeito, ou conforme a política da loja (no caso de roupas, por exemplo).
Cuidado com o prazo de entrega
O advogado do Idec informa também que se está descrito no site que a entrega será realizada em até dois dias e isso não ocorrer, “a empresa é responsabilizada, pois tem a obrigação de cumprir a oferta feita”.
Em relação à greve dos Correios, ele orienta que os sites não podem utilizá-la como desculpa. “Não importa que haja a paralisação, pois se a oferta dizia que em dois dias o produto seria entregue, a companhia tem que achar meios alternativos para fazê-lo”, afirma Siqueira Junior.
Se o produto não chegar e o consumidor se sentir lesado, o Idec orienta que ele primeiro entre em contato com a empresa e cobre os seus direitos, que são: abatimento do preço (pode ser por meio de um desconto, um vale para outra compra ou a substituição por outra mercadoria; nesse caso, o fornecedor oferece algum deles e o consumidor precisa aceitá-lo) ou o cancelamento da compra com a devolução do preço integral.
Caso a conversa com a companhia não surta efeitos, o consumidor deve registrar reclamação no Procon de sua cidade, levando consigo a informação da compra feita e também um comprovante de que tentou entrar em contato com a empresa.
Entre lojas físicas
Maria Inês ainda explica que “mesmo fazendo parte de uma mesma rede, a promoção às vezes vale para uma loja só”. Essa variação de preço de uma mesma mercadoria, quando comprada em diferentes lojas da mesma empresa, ocorre por diversos motivos:
- Estoque: uma loja possui um estoque muito maior do que outras, e faz uma promoção;
- Data de fabricação: produtos mais antigos costumam ser colocados nas prateleiras com preços mais em conta, e as datas variam de loja para loja;
- Saldão: não é raro uma empresa reunir os produtos de várias filiais para realizar um grande saldão em uma única loja.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade