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Direito do Consumidor: 10 dúvidas frequentes
Advogado esclarece dúvidas e conscientiza consumidor dos seus direitos
No dia a dia é comum nos depararmos com situações de dúvida sobre os nossos direitos de consumidor. Muitas vezes, alguns estabelecimentos não esclarecem o que o Código do Consumidor impõe e por desconhecimento, acabamos cedendo e não exigindo o que a lei nos assegura. Segundo, o advogado Dr. Rodrigo Gago Barbosa, sócio do escritório Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados é imprescindível estar atento aos pequenos detalhes que ocorrem em nosso cotidiano, seja no ato da compra, da troca, desfrutando de um passeio ou do serviço de um restaurante. “O consumidor tem o direito de receber o que adquiriu de forma perfeita e íntegra, uma vez que desembolsou para isso”, pontua Gago. Confira algumas dúvidas mais freqüentes e fique atento ! 1 – Se você adquiriu um produto e gostaria de trocar, ou recebeu um presente sem etiqueta e não gostou, você pode ir até a loja para efetuar a troca? Dr. Rodrigo Gago Barbosa: a troca deve ser feita em casos em que o produto seja defeituoso ou viciado, com ou sem etiqueta, com a ressalva de que nunca tenha sido utilizado, ou seja, deve estar em perfeito estado, havendo o bom senso. 2 – Você é obrigado a aceitar balas de troco? E o se o estabelecimento tem dificuldade no troco ? Gago: Não, é obrigação dar o troco em dinheiro, não em balas, pirulitos e etc. Essa é uma prática abusiva utilizada em alguns lugares, e caso não tenha troco, o estabelecimento é obrigado a arredondar o valor para baixo. 3 – Você é obrigado a pagar a tava de 10% dos garçons? Gago: Não é obrigação do consumidor, a gorjeta é uma gratificação pelo reconhecimento do bom serviço, mas o valor que vem designado na conta não é lei. Caso você se sinta lesado moralmente por recusar-se a pagar, é possível entrar com uma ação de danos morais se de fato for uma situação humilhante e vexaminosa. 4 – O Procon é o órgão de reclamações, mas e se você for mal atendido pelos mesmos, pra onde recorrer? Gago: No Procon, como em qualquer outra empresa, há hierarquia, por tanto, a reclamação deve ser direcionada para o supervisor do atendente ou para o órgão que fiscaliza a conduta dos funcionários. Em última instancia, acionar a justiça. 5 – É necessário que o idoso e o deficiente sejam condutores do veículo para que possam utilizar as vagas preferenciais? Gago: Não há uma lei que defina esse direito, mas não é preciso que sejam condutores, basta que estejam dentro do carro. 6 – Tolerância nos estacionamentos pagos. Você é obrigado a pagar caso fique em um congestionamento dentro do estabelecimento, apenas procurando vaga? Gago: Estipula-se o pagamento a partir da permanência dentro do estabelecimento por mais de 15 minutos. Se você ficar 20 minutos procurando vaga ou esperando alguém no estacionamento para dar carona, será obrigado a pagar pois a cobrança é legítima. 7 – O que você pode fazer se comprar comida estragada e o estabelecimento não quiser trocar? E no caso de Delivery? Gago: Primeiramente uma reclamação no Procon, em seguida, se for o caso, acionar a justiça. É necessário comunicar o estabelecimento que a comida não está de acordo com o que você pediu. Você tem esse direito não apenas com a comida vencida, basta que chegue em sua casa diferente do que você pediu, os responsáveis são obrigados a trocar e arcar com os custos, seja em uma compra Delivery, Drive Thru ou presencial. 8 – Para pacotes de viagens com atrasos no transporte ou qualquer tipo de problema, a quem você pode reclamar? Gago: Você pode reclamar com a agência de viagem. Se o avião atrasar, pode conversar com a companhia aérea. Se o hotel não receber, se for diferente daquilo que lhe foi vendido, é possível também fazer uma reclamação direto no hotel. 9 – Você comprou móveis para sua casa, uma joia de presente, ou qualquer outro tipo de mercadoria e houve atraso na entrega. Para quem reclamar? Como proceder? Gago: O ideal é negociar com o vendedor, tendo uma conversa clara e sincera, sempre com bom senso. Se a demora aumentar, o Procon deve ser acionado e em último caso, se não obtiver sucesso, procurar o poder judiciário. 10 – Sites de compras coletivas que vendem produtos que não são como anunciados: escova progressiva, desconto em restaurantes e produtos em geral, viagens, SPAs, etc. Para quem recorrer se você se sentir lesado? Você deve reclamar para o site ou para o estabelecimento que anunciou? Gago: Para os dois. Você deve fazer uma reclamação tanto para o site de compras coletivas quanto para o estabelecimento que não lhe atendeu bem ou o produto não era o esperado. Quem participa do lucro, assume o eventual prejuízo, impedindo que apenas o estabelecimento seja punido.
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