Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Patrões e empregados, a evolução dos direitos e deveres
A relação evolui quando a empresa, como entidade, tem patrões e funcionários como colaboradores.
Os debates sobre direitos e deveres nas relações patrões e seus funcionários são frequentes. É importante lembrar que sempre há um contrato de trabalho, que estabelece os parâmetros do acordo.
De um lado encontra-se a expertise do contratado, que permite a execução dos trabalhos ofertados, e de outro a descrição de função, para um cargo, que estabelece os requisitos necessários. Para consolidar a operação há um valor de remuneração.
A concordância cria o vínculo trabalhista, que pode ser rompido a qualquer momento, por qualquer uma das partes.
A relação evolui quando a empresa, como entidade, tem patrões e funcionários como colaboradores. Os aspectos legais são os mesmos, contudo há evolução nas relações pessoais, trabalhistas e empresariais. A colaboração permite que o contratado tenha mais envolvimento e participação nas decisões.
Dessa forma, ambos, contratante e contratado, deixam de interagir apenas em função de resultados de curto prazo e desenvolvem, em cooperação, trabalhos para construção do futuro.
Nesse momento, a participação no lucro ganha substância. Um dos meios baratos, rápidos e interessantes de adicionar competência à organização é o recrutamento de experts na condição de colaboradores, os quais terão participação nos lucros, atrelada a um plano de carreira.
O futuro de uma organização depende mais da evolução intelectual, do que da evolução dos produtos. Produtos são rapidamente copiados, assim que chegam ao mercado.
As relações atingem o ápice quando o acordo evoluiu para o societário. A possibilidade dos contratados obterem ações das empresas os transforma em sócios. As ações podem ser oferecidas como bônus, adquiridas ou de ambas as formas. Isso já uma realidade em muitos centros.
Uma vez o trabalhador-colaborador sócio de uma organização, na qual todos se preocupam com o futuro, o comprometimento com deveres e obrigações fica extremamente facilitado.
Passamos, desta forma, da relação empregador-empregado para o estágio colaboradores em sociedade empresarial, e em seguida para acionistas, não apenas de uma empresa, mas de uma sociedade do futuro.
O mundo está repleto de dinheiro em busca de boas idéias e seu campo de germinação são as empresas. A segurança do capital são ações para sua multiplicação.
A relação trabalhista, nesse panorama, evolui para a relação de benefício mútuo, pois não a trataremos como fornecimento de mão-de-obra, nem de associação capital- indústria, onde um fornece recursos e o outro trabalho, mas capital-intelecto. A batalha pelo futuro é uma batalha intelectual, em essência. Inteligência para criação, somada a inteligência para investimentos. O foco não é a sociedade trabalhista, mas a sociedade empreendedora.
Benjamin Franklin faz uma abordagem interessante quando diz: "Ponha na mente as moedas que tem no bolso e ela o encherá de ouro".
Mais do que direitos e deveres trabalhistas, o tema do futuro será a excelência nas relações intelectuais entre detentores do capital e detentores de idéias.
E quais serão, então, os direitos e deveres?
Certamente os que forem acordados em um processo ganha-ganha, afinal o objeto do contrato será o intelecto!
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