NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Saiba quais são seus direitos nas promoções que limitam quantidade de produtos
Segundo o Ibedec, o fornecedor pode limitar a venda do produto ao total de seu estoque, desde que no anúncio constem quantas unidades estão estocadas.
Quando um estabelecimento deseja fazer grandes promoções com preços mais acessíveis, é comum que o consumidor se depare com a limitação de produtos por pessoa. Essa prática acontece desde alimentos, até móveis, eletrodomésticos e materiais de limpeza.
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), se o fornecedor anunciar um produto e não fizer menção à quantidade de produtos em estoque, o consumidor que se dispuser a pagar pelo item, tem o direito de obrigar o fornecedor a cumprir a oferta, podendo também aceitar um outro produto equivalente. Caso não seja atendido, ele pode acionar o fornecedor judicialmente e ainda exigir eventual reparação de danos.
Limitação de produtos
Segundo o Ibedec, o fornecedor pode limitar a venda do produto ao total de seu estoque, desde que no anúncio constem quantas unidades estão estocadas. A informação posteriormente pode ser utilizada pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou pelo próprio consumidor para checagem, caso o fornecedor alegue que o estoque terminou para não efetuar a venda.
Um dos casos que, segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, não pode ser visto como uma limitação legal é a promoção de, por exemplo, sabão em pó, limitado em cinco unidades por cliente. De acordo com o presidente, o consumidor pode querer adquirir mais de cinco caixas para fazer estoque em casa.
Já para o caso de imóveis e carros, que são limitados em uma unidade por cliente, a prática é considerada legal para Tardin, pois tratam-se de bens que geralmente são adquiridos na quantidade de um por pessoa. No caso de compra de mais unidades, isso pode ser caracterizado como especulação e prejuízo a outros consumidores.
Defesa do consumidor
o Ibedec procurou outros órgãos de defesa do consumidor e verificou que a ilegalidade da limitação de produtos por consumidor é vista de forma diferente por cada um deles, considerando cada situação. “Na opinião do Ibedec, a oferta feita de produtos em promoção sempre obriga o fornecedor a cumpri-la na exata medida dos estoques da loja, não podendo se impor limitação de unidades por cliente. Caso o consumidor tenha negado o direito de compra, deve procurar o Procon ou a Justiça para obrigar o fornecedor a cumprir a oferta feita, em quantas unidades este desejar comprar. É importante, para isto, que o consumidor guarde panfletos ou anúncios do produto feito, ou tire fotos com o celular de promoção feita na loja, para fins de prova do seu direito”, avalia o presidente.
Para o DPDC (Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor), a limitação de unidades por cliente, por beneficiar uma gama maior de consumidores, não seria legal.
Já o Procon-MG afirma que a limitação de unidades também é ilegal, pois, se há uma oferta e o consumidor se dispõe a pagar o preço pedido pelo produto, deve ser vendido a ele quantas unidades ele quiser, respeitando unicamente o estoque dos produtos da loja, caso declarado na publicidade.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, existe outra ilegalidade na limitação mínima de unidades por cliente: obrigar o consumidor a comprar uma certa quantidade de um mesmo produto para fazer jus a um preço pré-determinado pode caracterizar venda casada.
Por fim, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a limitação de unidades de produto por cliente não pode caracterizar danos morais aos consumidores, já que não há ilegalidade na situação.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade