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Emissão de boleto bancário não pode ser cobrada
Regra existe desde 2009; Procon auxilia consumidores a ter o dinheiro de volta ou para ter isenção do custo.
Os bancos, escolas, lojas e outros prestadores de serviços (como TV a cabo e telefonia) não podem cobrar pela emissão de boletos de pagamento. Os consumidores que encontrarem essa taxa em seus boletos podem recorrer ao Procon e, em poucos dias, ter o reembolso dos custos que já foram pagos e a isenção dos próximos.
Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, explica que o custo da emissão do boleto já está embutido no produto. "Portanto, é como se o consumidor estivesse pagando duas vezes pela mesma coisa. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor", detalha.
Ela diz que, antes de procurar o Procon, o consumidor deve tentar explicar ao estabelecimento que a cobrança do boleto é indevida. "Se não isentarem o custo, deve-se procurar o Procon", comenta. Segundo ela, com o contato direto com a prestadora de serviço, o reembolso ou a isenção da taxa é feita em 48 horas.
O contato com o órgão de defesa do consumidor pode ser feito pessoalmente em uma das unidades do Procon ou por meio de carta. Nas duas alternativas, o consumidor deve ter todos os comprovantes de pagamento em que constam cobrança do boleto.
As unidades para ser atendido pessoalmente são no Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do Metrô).
Os que preferirem o contato por carta devem escrever para a caixa postal 3050 e CEP 01061-970, São Paulo. Renata diz que é possível solicitar a devolução do dinheiro de emissões de boletos pagos até 2008.
Lucas Cabatte, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), comenta que, hoje em dia, é difícil que um banco cobre pela emissão do boleto. "A regulamentação é do Banco Central", lembra. Renata endossa a afirmação do advogado e diz que o volume de reclamações desse tipo relacionadas às instituições financeiras está caindo. Cabatte lembra, portanto, que quem começou um financiamento de carro ou imobiliário antes de 2009, deve conferir as prestações para ver se consta a cobrança indevida.
Questionado se a cobrança da emissão em boletos de aluguel é indevida, Cabatte diz que não. "Porque o aluguel é pago ao proprietário do imóvel e quem emite o boleto é a imobiliária. Por isso, não é indevida", explica.
O advogado do Idec também recomenda que o consumidor não atrase o pagamento das prestações por causa da cobrança do boleto. "Daí fica mais difícil fazer a negociação. Os pagamentos devem ser feitos em dia e depois ser solicitado o reembolso", indica.
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