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Desrespeito documentado: cláusulas abusivas são regra em contratos de cartões
Dentre os principais problemas verificados pelo Instituto, estão os relacionados à falta de informação prévia ao cliente.
Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constata que os contratos de cartões de crédito estão repletos de cláusulas que acabam prejudicando o consumidor.
Dentre os principais problemas verificados pelo Instituto, estão os relacionados à falta de informação prévia ao cliente. “Trata-se de um inversão de responsabilidade, já que os dados omitidos são fundamentais para a contratação, e, portanto, sua divulgação prévia é obrigação do fornecedor”, explica a gerente jurídica do Idec e responsável pela pesquisa, Maria Elisa Novais.
No geral, o Instituto analisou os contratos de 14 empresas e verificou que, em 11 deles, há abertura de cadastro de informações pessoais sem prévia comunicação e autorização do consumidor. No mesmo número de empresas, há previsão de cobrança indevida de tarifas.
Mais problemas
A alteração unilateral do contrato, bem como o vencimento antecipado dos débitos no caso de atraso, foram encontrados em 12 contratos. O repasse de despesas de cobrança e honorários advocatícios ao consumidor apareceu em nove dos documentos analisados.
Com menor recorrência, mas não menos abusivo, estão cláusulas que preveem o cancelamento ou suspensão do cartão por inatividade (8), a possibilidade de inclusão do nome do consumidor em cadastro de maus pagadores sem aviso prévio (6) e o desrespeito à lei do SAC.
Outro problema constatado no levantamento é o hábito de algumas empresas aplicarem encargos moratórios, caso o consumidor conteste determinado valor lançado na fatura por suspeita de cobrança indevida e posteriormente se comprove que era sua responsabilidade pagar.
“Tal prática onera de forma demasiada o consumidor e possibilita vantagem manifestamente excessiva à empresa, considerando que não são todos os contratos que determinam eventual devolução ao consumidor dos valores contestados com correção”, diz Maria Elisa.
Direitos do consumidor
Ainda segundo a gerente jurídica do Idec, o fato de o consumidor não ter pronto acesso ao contrato favorece que o documento possua cláusulas indevidas.
Contudo, alerta ela, as cláusulas contratuais que restringem direitos dos consumidores são consideradas abusivas e nulas, podendo o consumidor ir à Justiça pleitear sua nulidade e indenização por eventuais prejuízos.
Ela diz também que o Instituto espera que o setor cumpra a promessa de adequar os contratos ao Código de Defesa do Consumidor e retire tais cláusulas dos contratos. “Esperamos que haja metas de redução e que as cláusulas abusivas sejam retiradas do contrato”.
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